Município de Pitanga não cumpre condenação sobre conserto de estrada e tem 30 dias para se explicar com a Justiça

 Município de Pitanga não cumpre condenação sobre conserto de estrada e tem 30 dias para se explicar com a Justiça

Juiz determinou arrumar a estrada do interior sob pena de multa, o município não cumpriu a ordem e terá q se explicar no prazo de 30 dias perante a justiça.

O Município de Pitanga, foi condenado em 21 de julho de 2020, a efetuar a manutenção de trechos de uma estrada rural no Distrito de Vila Nova dos Alemães, interior do referido município, região que estava abandonada pela atual administração municipal.

O Juiz Trajano Santos Filho do Juizado Especial da Vara da Fazenda Pública – Projudi, da Comarca de Pitanga, através dos autos do processo nº 0003708-90.2018.8.16.0136, obrigou o município a arrumar a estrada sob pena de multa diária no valor de R$ 500 (quinhentos reais), no caso de descumprimento da Sentença.

Dos pedidos

Ocorre que após esse longo período de espera, até o presente momento o executado não cumpriu com a obrigação imposta pela r. Decisão Judicial, qual seja, a manutenção da estrada municipal que dá acesso à propriedade do autor (identificada pela Secretaria Municipal de Interior, cf. mov. 16.1, fl. 2), incluindo o corte e cascalhamentos necessários à trafegabilidade da via.

Por inúmeras vezes foram prometido pelo agentes públicos, que iriam realizar a manutenção da estrada, e que referido serviço estava na fila de preferencias e agendado com urgência, promessas essas que nunca foram cumpridas.

Mesmo após transcorridos o prazo assinalado de 90 dias, para realização da manutenção, até o presente momento não foi atendido.

Dito isso, observa-se que a r. Sentença também previu multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da ordem, limitada ao teto de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), logo identifica-se que a multa dever ser paga pelo ente Público ora executado.

O prazo de 90 dias para realização dos serviços venceu no dia 27/12/2020, logo, no dia seguinte iniciou-se a aplicação da multa diária, que até apresente data soma-se ao montante de 65 dias, o que equivaleria a multa total de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), porém, como a r. Sentença limitou o teto da multa, tem-se que o valor da multa a ser pago pelo executado totaliza em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Segue a planilha de cálculo atualizado do dia 28/12/2020, até dia 03/03/2021:

Diante do exposto, é a presente para requerer a Vossa Excelência:

  1. A intimação do Executado, para que, em quinze dias pague o valor das multas diárias apontadas no valor de R$ 5,000,00 (cinco mil reais), respectivamente
    seja expedido o RPV;
  2. Caso não ocorra o pagamento voluntário no prazo de 15 dias, requer acréscimo de multa de 10%;
  3. Outrossim, com base no art. 536, §1º, do CPC, requer seja reconhecida a exigibilidade da obrigação de fazer, determinado que o executado, no prazo derradeiro de 15 dias, cumpra a ordem de manutenção da estrada, e para que seja atendida, requer a imposição de multa mais severa.

P. deferimento.

Pitanga, 03 de março de 2021.