Na Operação Quadro Negro, Justiça condena por corrupção auxiliar de diretor da Seed que recebeu vantagens indevidas de empresa investigada

 Na Operação Quadro Negro, Justiça condena por corrupção auxiliar de diretor da Seed que recebeu vantagens indevidas de empresa investigada

Operação Quadro Negro. R$ 20 milhões de prejuízo

O Procurador de Justiça e Coordenador do Gaeco Leonir Batisti comenta o caso

A Justiça condenou pelo crime de corrupção passiva uma servidora pública denunciada pelo Ministério Público do Paraná no âmbito da Operação Quadro Negro – investigação que apura diversas ilegalidades cometidas em construções e reformas de escolas no Paraná entre 2013 e 2015. A ré, agora condenada, era secretária do diretor da Superintendência de Desenvolvimento Educacional, órgão vinculado à Secretaria de Estado da Educação do Paraná (Seed), e recebeu vantagens indevidas de uma das empresas participantes do esquema criminoso. A decisão é da 9ª Vara Criminal de Curitiba e foi expedida nesta quarta-feira, 13 de julho.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Núcleos de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) em 2019, o valor foi recebido em 2014 como forma de “agradecimento e estímulo pelo atendimento privilegiado dispensado à empresa […] bem como para que a servidora, em razão da função, permanecesse praticando atos de ofício, recebendo direta e pessoalmente os protocolos da referida empresa, sabidamente fraudados, no intuito de agilizar o seu andamento”. A empresa, do ramo da construção civil, que fez o pagamento à funcionária pública recebeu, de acordo com as apurações, quantias milionárias do Governo do Estado para a realização de obras que nunca foram executadas.

O diretor da Superintendência da Seed a quem a servidora era subordinada – apontado como mentor do sistema de fraudes ocorridas no período e a partir do qual, segundo as apurações, houve a distribuição de vantagens indevidas em benefício de agentes políticos – firmou acordo de delação premiada como Ministério Público do Paraná em 2018.

A pena fixada na sentença foi de três anos e três meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 53 dias-multa (equivalentes a aproximadamente R$ 2,1 mil).

Processo número 0015849-88.2019.8.16.0013.

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