Nova Tebas deve esclarecer a respeito da compra de Gás GLP de empresa da família de um vereador

 Nova Tebas deve esclarecer a respeito da compra de Gás GLP de empresa da família de um vereador

Prefeitura Municipal e Câmara de Vereadores de Nova Tebas – PR

PROCESSO N º:-85753/24 ORIGEM:-MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS INTERESSADO:-ANALICE MARTINS DA ROSA BERGER, BERGER E BERGER SUPERMERCADO LTDA, CLODOALDO FERNANDES DOS SANTOS, MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE MANOEL RIBAS ASSUNTO:-REPRESENTAÇÃO ADVOGADO/ PROCURADOR:- DESPACHO:-1103/24 DESPACHO.

Retornam os autos da presente Representação, que tem por objeto apurar supostas irregularidades na licitação para a aquisição de gás GLP por parte do Município de Nova Tebas.

Pois bem.

Em atenção à Instrução n.º 3673/24 – CGM[1] e ao Parecer n.º 772/24 – 7PC[2], acolho os pedidos de diligência sugeridos pela unidade técnica e pelo Ministério Público de Contas (MPC), ao tempo em que determino o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo (DP) para que:

1. Providencie a CITAÇÃO: a. Da Sra. LIDIANE KETTLYN DE LIZ, Fiscal do Contrato[3], para que, no prazo de 15 (quinze) dias, exerça o contraditório em relação aos fatos apontados nesta Representação, notadamente para fins de:

I) Fornecimento de declaração certificando que somente 688 cargas foram efetivamente entregues ao município;

II) Esclarecimentos acerca do processo de recebimento das cargas de gás, o controle da quantidade recebida por cada estabelecimento e o fluxo de sua distribuição;

III) Discriminar as quantidades destinadas a cada ente da estrutura municipal, bem como as respectivas datas de entrega, apresentando os respectivos termos de recebimento firmados pelos destinatários finais;

IV) Demais esclarecimentos e documentos que entender pertinentes;

b. Do Sr. ORLANDO BERGER para que, no prazo de 15 (quinze) dias, exerça o contraditório em relação aos fatos apontados nesta Representação, tendo em vista que a Sra. Analice Martins da Rosa Berger o havia nomeado como procurador e o credenciado na condição de representante da empresa registrada sob o CNPJ n.º 00.778.869/0002-42, conforme apontado pela CGM e verificado às fls. 157/158 da peça n.º 16, o que demonstra, a priori, seu envolvimento pessoal no certame em análise.

2. Providencie a INTIMAÇÃO:

a. do MUNICÍPIO DE NOVA TEBAS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa administrativa[4]:

I) Esclareça como foi feita a pesquisa de preço na plataforma “Painel de Preços” do Governo Federal, no caso, os filtros utilizados (nacional ou apenas o Estado do Paraná, se foi especificado ser micro e pequena empresa, período da compra) e se, do resultado da pesquisa, foi adotado o valor da média, da mediana ou o menor valor;

II) Informe como foi feita a estimativa da quantidade de cargas a ser adquirida, juntando eventuais relatórios das secretarias municipais que tenham sido considerados;

III) Confirme que efetivamente só foram compradas as 688 (seiscentos e oitenta e oito) cargas informadas, juntando eventual(ais) declaração(ões) de recebimento do objeto contratado da fiscal das contratações apontada, a Sra. Lidiane Kettlyn de Liz[5], ou manifestação desta acerca de como era feito o recebimento das cargas de gás e o controle da quantidade recebida por cada estabelecimento; e

IV) Informe o motivo pelo qual foi feito pregão na modalidade presencial.

b. Da empresa BERGER E BERGER SUPERMERCADO LTDA, por meio de sua representante legal, Sra. ANALICE MARTINS DA ROSA BERGER, para que, no prazo de 15 (quinze) dias:

I) Manifeste-se acerca da viabilidade da redução no preço de R$ 129,00 (o que foi orçado durante a consulta de preços feita pelo município) para R$ 110,13 (lance inicial feito no pregão);

II) Esclareça qual o parentesco entre as sócias Analice Martins da Rosa Berger e Aline da Rosa Berger, o Sr. Hoanderson Berger e o Sr. Orlando Berger;

III) Esclareça qual a participação do Sr. Orlando Berger na gerência da empresa, especialmente, se é ele quem participa dos procedimentos licitatórios;

IV) Informe quantos botijões foram entregues ao município decorrentes do Pregão Presencial n.º 093/22;

V) Informe se logrou êxito em licitações anteriores realizadas pelo Município de Nova Tebas para o mesmo objeto, indicando especificamente quais os certames, considerando o apontamento do MPC[6]; e

VI) Apresente o Contrato Social originário, acompanhado de suas eventuais alterações, visando ao esclarecimento quanto à participação legalmente formalizada dos membros da família Berger na citada empresa, assim como a documentação constitutiva de sua(s) filial(is); Prestadas as informações ou decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos.

Publique-se.

Gabinete, em 3 de setembro de 2024.

Documento assinado digitalmente

Conselheiro AUGUSTINHO ZUCCHI Relator.

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