Oposição pede a cassação do prefeito de Arapuã por suposta compra de votos

 Oposição pede a cassação do prefeito de Arapuã por suposta compra de votos

A chapa da oposição ao atual prefeito que foi reeleito no Município de Arapuã nas últimas eleições de 2020, entrou com várias denúncias na justiça, pedindo a cassação do Prefeito Deodato Matias, de um Servidor Público e de um Vereador da cidade.

Segundo a Ação de Investigação Judicial por abuso de poder econômico e político que já tramita na Justiça Eleitoral no Município de Ivaiporã, foi requerido a cassação do registro ou diploma dos candidatos a prefeito, vice e vice e do vereador por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos, com a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Também a penalização do servidor público envolvido.

Processo nº 0600569-13.2020.6.16.0093

Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder político

Autor: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR ARAPU”

Investigados: DEODATO MATIAS, CARLA JANAINA SALVADOR e PAULO DAS NEVES MOTTA

Neste processo se investiga a utilização da estrutura administrativa, mais especificamente, o setor rodoviário para realizar o empedramento de carreadores, explanado e corte de terra, limpeza de terreno e retirada de terra, extração de piçarras, movimentação de terra para a construção de represas, limpeza de represas, limpeza de silo, compactação de solo e demolição de casa com retirada de entulho, fatos ocorridos, em sua maioria, na zona rural, utilizando-se de motoristas e operadores de equipamentos rodoviários do Município de Arapuã.

Tais serviços foram executados no período pré-eleitoral e no período de campanha, gratuitamente, ou seja, nenhum cidadão teve despesas para alcançar o benefício obtido.

Também se investiga a doação de resfriadores de leite e carretas de silagem para os agricultores, sendo que estas doações não poderiam ocorrer durante todo o ano eleitoral, já que não há no município um programa de governo que tenha se iniciado a sua execução orçamentária no ano anterior ao da eleição.

Ao total, se investiga 13 fatos, já incluído o transporte de mudança para eleitor, com o veículo próprio do candidato DEODATO, o que caracteriza compra de votos, pois tal conduta também se deu no período vedado pela lei eleitoral.

No caso, as infrações imputadas aos investigados estão previstas no artigo 73, incisos I e III a Lei 9.504/97, §10º do artigo 73 da Lei 9.504/97 e artigo 41-A da Lei 9.504/97.

Com tais condutas o gestor obteve benefício eleitoral em detrimento do candidato da oposição, o que é vedado pela lei eleitoral. Assim, foi requerido a cassação do registro ou diploma dos candidatos a prefeito e vice com a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos. Também a penalização do servidor público envolvido.

Este processo foi recebido pelo juiz eleitoral. Já houve parecer do Ministério Público Eleitoral pela procedência dos pedidos, o qual, inclusive, pediu para que fosse incluso mais 3 fatos que estavam sendo investigados no âmbito da Promotoria Eleitoral e, ainda, solicitou que fosse extraído cópia integral do processo e remetido para o Ministério Público que investiga crimes praticados por prefeitos, sendo que ambos pedidos foram deferidos pelo juiz da causa.

Também houve pedido do Ministério Público Eleitoral para que fosse deferida tutela liminar para que o Município de Arapuã, no prazo de 10 dias, apresentasse todos os diários de bordo dos caminhões, tratores e equipamentos rodoviários existentes no município, o que também já foi deferido pelo juiz eleitoral.

Processo nº 0600589-04.2020.6.16.0093

Ação de Investigação Judicial Eleitoral por abuso de poder econômico

Autor: COLIGAÇÃO “JUNTOS POR ARAPU”

Investigados: DEODATO MATIAS, CARLA JANAINA SALVADOR e CARLOS CESAR VIEIRA

Neste processo se investiga 2 fatos que são a incorreta doação financeira proveniente de recursos próprios do candidato a prefeito DEODATO e a compra de votos de eleitores locais conforme captação de áudio e vídeo.

Nas eleições de 2020, para o Município de Arapuã, o limite de gastos para os dois candidatos (prefeito e vice) foi de R$ 123.077,42. No caso, observa-se que o limite de gastos para o cargo de prefeito é único e inclui os gastos realizados pelo candidato ao cargo de vice-prefeito.

Logo, os candidatos a prefeito e vice-prefeito podem doar, de recursos próprios, até o limite de R$ 12.307,74, que equivale a 10% do limite legal.

Ocorre que os investigados DEODATO e CARLA fizeram depósitos financeiros, de recursos próprios, que somados perfizeram o total de R$ 25.000,00, assim, contrariaram a disposição do artigo 18-B da Lei 9.504/97, devendo ser aplicada a multa de 100% sobre a quantia que ultrapassar o limite legal e ainda cassação do registro ou diploma por abuso do poder econômico.

Também se investiga a compra de votos por parte do candidato a vereador CARLINHOS, conduta que também beneficiou a pessoa do candidato a prefeito DEODATO.

No caso, uma conversa captada por áudio e vídeo chegou ao conhecimento da coligação dando conta de que no dia anterior a eleição o candidato eleito CARLINHOS teria feito contato com o eleitor por nome de APARECIDO ALVES MANZANO, conhecido por “SANTÃO” onde teria lhe oferecido quantia em dinheiro (cheque) em troca de votos.

Nesta gravação consta claramente que o candidato DEODATO era quem assinatura o cheque para o eleitor “SANTÃO”.

Consta ainda que uma outra pessoa foi beneficiada com a entrega de R$ 50,00 para que pudesse votar em ambos os candidatos.

Estas condutas infringiram o artigo 41-A da Lei 9.504/97, já que os candidatos obtiveram benefício eleitoral em detrimento do candidato da oposição, o que é vedado pela lei eleitoral. Assim, foi requerida a cassação do registro ou diploma dos candidatos a prefeito, vice e do vereador com a declaração de inelegibilidade pelo prazo de 8 anos.

Este processo foi recebido pelo juiz eleitoral e aguarda a defesa dos acusados para que, em seguida, o Ministério Público Eleitoral possa se manifestar.