Palmital/PR – Ex-servidor do estado é abordado com arma de fogo e é encaminhado para Delegacia

 Palmital/PR – Ex-servidor do estado é abordado com arma de fogo e é encaminhado para Delegacia

Portal na chegada de Palmital/PR

Na noite de sexta-feira, dia 23 de janeiro de 2026, a equipe policial militar durante procedimento de fiscalização em estabelecimentos comerciais realizado na Comarca de Palmital/PR, em Ação Integrada das Forças de Segurança e da Vigilância Sanitária, realizou abordagem em um bar e lanchonete, na região do Centro da cidade de Palmital/PR, foi visualizado um indivíduo de 31 anos, ex-servidor público estadual, o qual foi exonerado no ano de 2024, ocasião em que foram recolhidos os seus documentos funcionais e cancelada a autorização para o porte de arma de   fogo.

A equipe policial já possuía diversas denúncias dando conta de que o referido indivíduo estaria portando arma de fogo mesmo após a sua exoneração.

Durante a abordagem, foi possível visualizar um certo volume na cintura dele, compatível com arma de fogo, sendo então dada voz de abordagem.

Em revista pessoal, constatou-se que o mesmo portava uma pistola calibre .380, municiada, além de munições sobressalentes.

Consultas aos sistemas oficiais indicaram que o abordado possuía arma de fogo registrada em seu nome, sem autorização vigente de posse ou porte.

Ao ser questionado, ele alegou ter sido reintegrado ao serviço público por decisão judicial, porém, não apresentou qualquer documento comprobatório, tampouco soube indicar contato que confirmasse a informação.

Diante da alegação, a equipe policial realizou contatos institucionais com setores administrativos competentes, sendo informado que não houve a referida reintegração, que o indivíduo não retornou às funções, e que seus documentos funcionais e autorização de porte permanecem retidos desde a sua exoneração.

Também foi confirmado que eventual registro em sistema interno não representava retorno efetivo às atividades.

No momento da abordagem, o indivíduo apresentou documentos funcionais e autorização de porte, os quais foram posteriormente confirmados como cópias, permanecendo os documentos originais retidos pela administração pública.

Diante das contradições verificadas, o indivíduo foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil, para os procedimentos cabíveis.

Na unidade policial, após ser cientificado de seus direitos constitucionais, o abordado admitiu não ter sido reintegrado ao serviço público, confirmando que os documentos apresentados não eram originais.

O aparelho celular do indivíduo foi apreendido para averiguação das circunstâncias relacionadas à possível falsificação documental e ao porte irregular de arma de fogo.

As demais providências legais ficaram a cargo da Polícia Judiciária.

Tabloide Regional

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