Pitanga decreta Lockdown no final de semana
O Prefeito de Pitanga assinou um novo decreto nº 212, que estabelece o LOCKDOWN no final de semana, a partir das 20h de quinta-feira, 27, até às 05h do dia 31 de maio de 2021.
Durante estes dias e nestes horários ficam suspensas as atividades comerciais e ou de prestação de serviço de estabelecimentos essenciais ou não essenciais, bem como os atendimentos nas modalidades delivery.
ACOMPANHE O DOCUMENTO NA ÍNTEGRA:
Os postos de combustíveis poderão funcionar apenas para o abastecimento de veículos públicos ou particulares em situações emergenciais.
Farmácias, drogarias, clínicas veterinárias e estabelecimentos congêneres funcionarão exclusivamente em regime de plantão para atendimento de situações emergenciais.
Cerealistas e centro de recebimento e distribuição de cereais poderão fazer atividades de expedição de grãos e entrega de sementes e adubos em regime de plantão.
Indústrias de produção de alimentos e materiais e equipamentos da área da saúde em geral, poderão manter suas atividades.
Comércios de gás poderão atender exclusivamente na modalidade delivery.
Os Lavacar poderão funcionar unicamente para lavagem dos veículos da saúde municipal.
Os restaurantes e estabelecimentos congêneres localizados na rodovia, poderão realizar excepcionalmente a entrega de marmitex para motoristas e profissionais.
Fica suspensa a comercialização de qualquer natureza, varejo e atacado, de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos. Fica também suspenso o consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos comerciais e ou de prestação de serviço, bem como, em locais públicos ou privados de uso público.
Ficam suspensas reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso público, localizados em bens públicos e privados, bem como em espaços domiciliares.
Todos os eventos esportivos, organizados por clubes, escolas, associações ou até mesmo por pessoas físicas ou jurídicas.
Apresentações artísticas em locais abertos ou fechados.
A prática de esportes em locais públicos e privados.
Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, inclusive chácaras.
Os mercados, mercearias, bares, restaurantes, pizzarias, hamburguerias, sorveterias, casas de suco e açaís, galerias, praças de alimentação, lotéricas e bancos, academias, farmácias, estabelecimentos essenciais e não essenciais, deverão observar os protocolos, também as medidas sanitárias junto aos clientes e funcionários.
Fica proibido a entrada de mais de um membro da família em mercados, mercearias, farmácias, lotéricas, bancos e similares.