Ponta Grossa recebe 12 recomendações para melhorar controles internos de obras

 Ponta Grossa recebe 12 recomendações para melhorar controles internos de obras

Obra de pavimentação realizada pela Prefeitura de Ponta Grossa. Foto: Prefeitura de Ponta Grossa/Divulgação

Após a Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) realizar fiscalização a respeito da efetividade dos controles internos sobre a execução de obras implementados pela Prefeitura de Ponta Grossa, o Pleno da Corte emitiu 12 recomendações a respeito do assunto para esse município da Região dos Campos Gerais.

A atividade, que integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2021 do órgão de controle externo, objetivou identificar a ocorrência de irregularidades relacionadas a fraudes, corrupção e desperdício de recursos decorrentes de deficiências nos controles internos sobre a contratação e execução de projetos de engenharia.

Como resultado, a unidade técnica do Tribunal identificou três pontos que podem ser melhorados por meio da implementação de 12 medidas, dentro de prazos que variam de 6 a 12 meses. Todas as indicações estão detalhadas na tabela abaixo, com base em informações contidas em Relatório de Fiscalização produzido pela COP.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fabio Camargo, que corroborou todas as sugestões feitas pela unidade técnica. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 20/2021, concluída em 9 de dezembro passado. Cabe recurso contra o Acórdão nº 3402/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 14 do mesmo mês, na edição nº 2.681 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF

O PAF 2021 esteve alinhado às orientações da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) e ao Plano Estratégico 2017-2021 do TCE-PR, especialmente no que diz respeito à visão ali estabelecida de aproximar o órgão de controle da sociedade paranaense, apresentando mais resultados que a beneficiem.

Além dessa aproximação, o plano previu a adoção de outras seis diretrizes gerais: a ênfase no planejamento da fiscalização; a priorização de fiscalizações com base em critérios de risco, relevância e materialidade; a realização dos trabalhos por servidores especializados em cada área; a otimização dos recursos disponíveis ao TCE-PR; o aprimoramento da fiscalização concomitante dos atos praticados pelos gestores públicos; e, por fim, mas não com menor importância, a transparência dos temas, critérios, métodos e resultados das fiscalizações empreendidas pelo Tribunal.

Foram elencadas como prioritárias 15 áreas da administração pública: agricultura; assistência social; ciência e tecnologia; cultura; educação; energia; gestão ambiental; gestão pública; previdência social; saneamento; saúde; segurança pública; trabalho; transporte; e urbanismo.

Devido às restrições impostas pela pandemia da Covid-19, o PAF 2021 priorizou a execução de procedimentos fiscalizatórios feitos de forma remota – em especial aqueles relativos ao acompanhamento concomitante dos atos dos gestores, capaz de afastar o dano ao patrimônio público antes mesmo deste acontecer.

RECOMENDAÇÕES AO MUNICÍPIO DE PONTA GROSSA

Achado: Deficiências na previsão de atribuições, responsabilidades, procedimentos e controles na concepção e na gestão de obras públicas.
Estabelecer, nas obras e serviços de pavimentação licitados pelo município, o controle tecnológico em conformidade com as normas e boas práticas aplicáveis, prevendo a quantidade de ensaios laboratoriais que devem ser realizados; os critérios técnicos normativos para medição e pagamento de serviços prestados; a entrega de laudos técnicos com resultados conclusivos; a realização de registros fotográficos do andamento das obras; e a identificação de cada amostra extraída com base em sua posição georreferenciadas ou de acordo com sua disposição nas peças gráficas do projeto;
Elaborar procedimento de orientação para realização de ensaios de contraprovas, por amostragem, nas obras e serviços de engenharia em pavimentação;
Elaborar procedimento direcionado aos agentes de fiscalização para acompanhamento in loco do controle tecnológico efetuado por terceiros;
Obrigar as empresas que executam serviços de revestimento asfáltico para o município a manterem fichas de controle de temperatura nos recebimentos de misturas asfálticas.
Achado: Projeto básico ou executivo inadequado ou insuficiente para detalhar os serviços.
Estabelecer objetivamente, nos editais de licitação, critérios e metodologias a serem seguidos a fim de discriminar os custos de mobilização e desmobilização por meio de composições e cálculos para disposição em planilha orçamentária;
Para cada item de serviço constante na planilha orçamentária, prever em edital: códigos e tabelas de referência utilizados para formação de preço; datas de referência das tabelas; descrição, quantidade e custo unitário; e taxa de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI);
Vincular, em edital, a expedição do Termo de Recebimento Provisório da Obra à entrega de planta conforme o que foi construído;
Exigir, no instrumento convocatório, a composição dos BDI;
Deliberar, em ata específica, a aprovação de cada projeto básico ou executivo elaborado pela administração municipal direta ou indireta para sua disposição na licitação, desde que devidamente suportada por exame técnico homologado;
Prever o desenvolvimento e implantação da plataforma Building Information Modelling (BIM, sigla em inglês para “Modelagem de Informação da Construção”), seguindo o determinado pelo Decreto Estadual nº 3.080/2019.
Achado: Inserção fora de prazo ou inadequada de dados no Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do TCE-PR e no Portal da Transparência do município.
Elaborar manual sintético para definir os procedimentos a serem adotados para registro de dados no SIM-AM;
Disponibilizar, nas planilhas de medição, fotos datadas capazes de comprovar o estágio da obra, de acordo com as circunstâncias da medição realizada.

Serviço

Processo nº:681458/21
Acórdão nº:3402/21 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Interessado:Município de Ponta Grossa
Relator:Conselheiro Fabio de Souza Camargo

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR