Por déficit, TCE-PR recomenda desaprovar contas de Fênix em 2019 e multa prefeito

 Por déficit, TCE-PR recomenda desaprovar contas de Fênix em 2019 e multa prefeito

Prefeitura Municipal de Fênix – PR

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou em R$ 4.486,00 o prefeito de Fênix, Altair Molina Serrano (gestões 2009-2012, 2017-2020 e 2021-2024). A penalização foi motivada por irregularidade que deu razão à emissão, pelo TCE-PR, de Parecer Prévio recomendando a desaprovação das contas do gestor à frente desse município da Região Centro-Oeste do Paraná em 2019.

A sanção, prevista no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 112,15 em abril, quando o processo foi julgado.

Os conselheiros reprovaram a Prestação de Contas Anual (PCA) devido ao déficit financeiro acumulado de R$ 1.162.742,52 constatado em relação à receita arrecadada de fontes livres pelo município naquele ano, valor que corresponde a 6,53% desta – superando o limite de 5% tolerado pelo TCE-PR.

Decisão

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 4/2021, concluída em 8 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 109/21 – Primeira Câmara, veiculado no último dia 19, na edição nº 2.521 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Fênix. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.