Prefeito de Boa Ventura sanciona Lei que leva o seu salário a ser um dos mais altos da região

 Prefeito de Boa Ventura sanciona Lei que leva o seu salário a ser um dos mais altos da região

Edson Flávio Hoffmann, ex-prefeito de Boa Ventura de São Roque – PR

O Prefeito Edson Flávio Hoffmann de Boa Ventura de São Roque, município da região central do Estado do Paraná, que conta com 6.300 habitantes, sancionou em 28 de dezembro de 2021, a Lei nº 1.155/2021, que foi aprovada recentemente pela Câmara de Vereadores, fixando o salário do prefeito em R$ 19.500,00 e, dos secretários municipais em R$ 6.000,00, valendo já para janeiro de 2022.

O salário do prefeito que era de R$ 16.154,38, a partir de janeiro de 2022, será de R$ 19.500,00.

O salário dos secretários que era de R$ 4.307,83, será de R$ 6.000,00.

Com esse valor do salário do prefeito, Boa Ventura de São Roque só perde para Palmital que faz parte dos municípios menores da região e, depois para Guarapuava e Campo Mourão.

Lembrando que o Município de Ivaiporã onde a maioria dos municípios da região levam os seus pacientes para o atendimento médico, o salário do prefeito é de R$ 17.038,82, quando destacamos que a justificativa para o aumento do salário do prefeito de Boa Ventura de São Roque, é para atrair médicos que não podem por lei, ganhar mais do que o prefeito.

“Em Ivaiporã, os médicos aceitam ganhar menos que em Boa Ventura será? E em Nova Tebas; Santa Maria do Oeste; Mato Rico e Cândido de Abreu por exemplo que tem um salário menor, como é o caso de Mato Rico, onde o prefeito ganha R$ 13.686 reais, como fazem a contratação de médicos será”?

Acompanhem como são os valores dos salários dos prefeitos de alguns municípios da região:

Prefeito Celso Goes de Guarapuava – R$ 24.457,17.

Prefeito Tauillo Tezelli de Campo Mourão – R$ 20.581,71.

Prefeito Valdenei de Souza de Palmital – R$ 19.710,00.

Prefeito Edson Flávio Hoffmann de Boa Ventura de São Roque – R$ 19.500,00.

Prefeito Jeronimo Gadens do Rosario de Turvo – R$ 19.405,00.

Prefeito João Eliton Dutra de Laranjal – R$ 18.930,00.

Prefeito José Carlos da Silva Corona de Manoel Ribas – R$ 18.530,50.

Prefeito Luiz Carlos Gil de Ivaiporã – R$ 17.038,82.

Prefeito Clodoaldo Fernandes dos Santos de Nova Tebas – R$ 15.900,00.

Prefeito Oscar Delgado de Santa Maria do Oeste – R$ 13.783,22.

Prefeito Edelir de Jesus Ribeiro de Mato Rico – R$ 13.686,52.

Prefeito Renan Menck Romanichen de Cândido de Abreu – R$ 13.620,29.

LEI Nº. 1.155/2021

SÚMULA: Dispõe sobre a fixação dos subsídios do prefeito e secretários municipais para a presente legislatura 2021 a 2024. 

EDSON FLÁVIO HOFFMANN, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, ESTADO DO PARANÁ, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:   

Art.  1º – Em cumprimento às disposições da CF/88 e da Lei Orgânica Municipal em seu art. 17 inciso XVI, esta lei fixa o subsídio do Prefeito e Secretários municipais a partir do exercício de 2022.   

Art.  2º – Fica fixado os valores dos subsídios mensais do Prefeito e Secretários conforme prevê a Constituição Federal e a Lei Orgânica Municipal, a saber:   

I – Prefeito Municipal: R$19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais);

II – Secretários Municipais: R$6.000,00 (Seis mil reais);   

Art.  3º – Os valores constantes no artigo 2º desta Lei poderão ser revisados a cada ano, após 12 (doze) meses de sua entrada em vigor, sempre na mesma data, observando o que preceitua o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

Art. 5º – Os recursos necessários ao pagamento e execução da presente Lei, serão vinculados anualmente às dotações próprias dos orçamentos municipais.   

Art.  7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2022.   

Edifício da Prefeitura Municipal de Boa Ventura de São Roque, 28 de Dezembro de 2021. 

EDSON FLAVIO HOFFMANN

Prefeito Municipal 

Publicado por:

Jose Rodrigues de Quadros

Código Identificador:CFA986D3

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