Prefeito de Campo Magro é multado por atrasos no envio de dados ao TCE-PR
Prefeitura de Campo Magro-PR
A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) multou em R$ 4.153,50 o prefeito do Município de Campo Magro, na Região Metropolitana de Curitiba, Cláudio César Casagrande (gestão 2021-2024), pelos atrasos no envio de dados contábeis de 2023 ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do órgão de controle.
A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 138,45 em agosto, quando a decisão foi proferida.
A penalização foi aplicada pelos conselheiros ao julgarem regular com ressalva Tomada de Contas Extraordinária sobre o tema proposta pela Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte. Conforme a decisão, ocorreram atrasos de 75 dias no envio dos dados de dezembro e de 61 dias nas informações relativas ao encerramento do exercício de 2023.
Em sua defesa, o prefeito atribuiu a demora do encaminhamento das informações às alterações realizadas no documento fiscalizatório da Corte durante o prazo de envio dos dados. E acrescentou a ausência de responsabilidade pessoal do gestor no cumprimento da obrigação da agenda municipal.
Por sua vez, a unidade técnica destacou que as justificativas apresentadas pela gestão municipal de Campo Magro não foram suficientes para esclarecer o motivo pelo qual os prazos legais para o encaminhamento das informações não foram cumpridos.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Augustinho Zucchi, seguiu o entendimento manifestado na instrução elaborada pela CGM e no parecer apresentado pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR) a respeito do caso.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 14/2024, concluída em 22 de agosto. No dia 12 de setembro, Cláudio César Casagrande ingressou com Embargos de Declaração questionando pontos da decisão contida no Acórdão nº 2584/24 – Segunda Câmara, veiculado no dia 4 do mesmo mês, na edição nº 3.287 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a sanção aplicada na decisão contestada.
Serviço
| Processo nº: | 315427/24 |
| Acórdão nº: | 2584/24 – Segunda Câmara |
| Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
| Entidade: | Município de Campo Magro |
| Interessado: | Cláudio César Casagrande |
| Relator: | Conselheiro Augustinho Zucchi |
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR