Prefeito de Iretama é multado por déficit orçamentário de 6% nas contas de 2019

 Prefeito de Iretama é multado por déficit orçamentário de 6% nas contas de 2019

Vista da sede urbana de Iretama, município da Região Centro-Oeste do Paraná.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2019 do Município de Iretama (Região Centro-Oeste do Estado), de responsabilidade do prefeito, Wilson Carlos de Assis (gestão 2017-2020). O motivo foi o déficit de 6%, nas fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS) do município. O déficit acumulado no exercício totalizou R$ 1.741.717,13.

Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram a ausência de aportes para cobertura do déficit atuarial do RPPS municipal, na forma apurada no laudo atuarial. Pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA), o gestor foi multado em R$ 4.301,60.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalva e aplicação de multa ao gestor. O conselheiro Ivens Linhares, autor do voto vencedor no processo, concordou da instrução da unidade técnica e o parecer ministerial.

Wilson de Assis recebeu a multa prevista no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Ela corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 107,54 em novembro, mês em que o processo foi julgado.

A decisão foi tomada na sessão plenária virtual nº 17 da Segunda Câmara do Tribunal, concluída em 19 de novembro. Cabe recurso contra o Acórdão de Parecer Prévio nº 637/20 – Segunda Câmara, veiculado em 2 de dezembro, na edição nº 2.435 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Iretama. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.