Prefeito de Pitanga é alertado sobre supostas irregularidades em processo licitatório

 Prefeito de Pitanga é alertado sobre supostas irregularidades em processo licitatório

PROCESSO Nº: 568398/20 ORIGEM: MUNICÍPIO DE PITANGA INTERESSADO: JVPM COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS LTDA – ME, MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA, MUNICÍPIO DE PITANGAPROCURADOR: ANDRE LUIZ SBERZE, GÉSSICA PAOLA SANDRIN ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993 DESPACHO: 1527/20

1. Citados o Município de Pitanga e o respectivo atual gestor, nos termos do Despacho n° 1162/20 (peça n° 21), para exercício do contraditório em face das irregularidades noticiadas, ocasião em que deveriam apresentar cópia integral do procedimento licitatório regido pelo Edital de Pregão Eletrônico n° 47/2020, inclusive da sua fase interna, deixaram transcorrer o prazo sem apresentação de resposta, conforme Certidão de Decurso de Prazo de peça n° 28.

2. Retornem os autos à Diretoria de Protocolo para que proceda à derradeira intimação do Município de Pitanga e do atual gestor a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentem cópia integral de todo o referido procedimento licitatório, no estado em que se encontrar, inclusive de sua fase interna, com o alerta de que o não atendimento injustificado das solicitações de documentos ou informações por parte desta Corte de Contas sujeita os responsáveis às sanções administrativas previstas no art. 85, da Lei Complementar nº 113/2005.

3. No mesmo prazo, fica facultada a apresentação de manifestação acerca das supostas irregularidades aventadas pela Representante.

4. Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério Público de Contas, para manifestações, nos termos do item 5 do Despacho n° 1162/20. 5.

Publique-se. Tribunal de Contas, 13 de novembro de 2020. IVENS ZSCHOERPER LINHARES Conselheiro.