Prefeito de Pitanga recebe novo alerta do TCE-PR. Os gastos com o pessoal do Executivo está no limite de 100%

 Prefeito de Pitanga recebe novo alerta do TCE-PR. Os gastos com o pessoal do Executivo está no limite de 100%

ENTIDADE: MUNICÍPIO DE PITANGA INTERESSADO: MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA ATO DO ALERTA: ALERTA – PESSOAL EXECUTIVO 100% PERÍODO: 2º SEMESTRE DE 2020

Senhor Prefeito:

Em atenção ao artigo 59, § 1º, inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, alertamos Vossa Excelência que a despesa total com pessoal do Poder EXECUTIVO ultrapassou 54% da Receita Corrente Líquida, excedendo, portanto, o limite previsto no artigo 20, inciso III, alínea “b”, da mesma lei, no período de apuração encerrado em 31/12/2020.

Diante do exposto, além das restrições impostas pelo artigo 22, parágrafo único, da LRF, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal.

Caso não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá: receber transferências voluntárias; obter garantia, direta ou indireta, de outro ente; bem como contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.

Contudo, nos termos do artigo 66, caput, também da Lei de Responsabilidade Fiscal, o prazo em questão resta duplicado, em decorrência do crescimento real baixo do Produto Interno Bruto (PIB) nacional. Isso significa que, a partir da extrapolação, a entidade dispõe de dois quadrimestres para reduzir 1/3 do excesso e outros dois quadrimestres para retornar a despesa total com pessoal para um patamar abaixo de 54% da Receita Corrente Líquida.

Tribunal de Contas do Estado do Paraná, 12 de Março de 2021.