Prefeito e ex-secretária de Tapejara devem restituir diárias sem comprovação
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná julgou procedente Tomada de Contas Extraordinária proposta pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR a respeito do pagamento indevido de diárias em Tapejara, município da Região Noroeste do estado.
Em fiscalização sobre o assunto, a unidade técnica, que acompanha os atos administrativos na esfera municipal, constatou que, entre 2017 e 2019, o prefeito, Rodrigo de Oliveira Souza Koike (gestões 2017-2020 e 2021-2024), e a então secretária municipal da Saúde, Maria Angélica Sirena Koike Souza, receberam, respectivamente, R$ 98.330,00 e R$ 15.700,00 para custear viagens que jamais foram comprovadas pela apresentação de qualquer tipo de documentação.
Sanções
Diante disso, os conselheiros determinaram que cada um dos agentes restitua integralmente, ao tesouro municipal, a quantia indevida que recebeu no período. Eles também aplicaram multas proporcionais de 15% sobre o dano causado ao patrimônio público contra o prefeito – ou seja, R$ 14.749,50 – e de 10% contra a ex-secretária – que corresponde a R$ 1.570,00.
As sanções estão previstas no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo.
A então titular da pasta da Saúde também deverá ter seu nome incluído na lista dos responsáveis com contas irregulares. Por fim, será disponibilizado ao Ministério Público Estadual (MP-PR) o acesso, na íntegra, aos autos, para que o órgão possa tomar as providências que entender pertinentes diante das irregularidades detectadas pelo Tribunal.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, seguiu o entendimento manifestado na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 9/2021, concluída em 17 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1362/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 24 do mesmo mês, na edição nº 2.566 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 572816/20 |
Acórdão nº: | 1362/21 – Primeira Câmara |
Assunto: | Tomada de Contas Extraordinária |
Entidade: | Município de Tapejara |
Interessados: | Maria Angélica Sirena Koike Souza e Rodrigo de Oliveira Souza Koike |
Relator: | Conselheiro Ivan Lelis Bonilha |
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR