Prefeitura de Pitanga paga indenização de R$ 96 mil reais ao CTG Tropeiro Velho
Prédio da Prefeitura Municipal de Pitanga/PR
Trata-se de um Termo de Ajuste de Contas celebrado entre o Município de Pitanga e o CTG Tropeiro Velho, com o objetivo de liquidar um valor devido pelo Município de Pitanga relativo ao pagamento de indenização relacionado as despesas em que a entidade (CTG) adquiriu relativas as atividades realizadas durante as festividades do 80º aniversário do Município de Pitanga no mês de janeiro do corrente ano, conforme projeto/plano de trabalho apresentado, sendo assim, analisando os fatos, conclui-se que o CTG Tropeiro Velho tem a legalidade estabelecida pela lei, de ser indenizado pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte.
Logo, referencia-se os valores a serem pagos sobre a referida indenização, no valor equivalente de R$ 96.010,00 (noventa e seis mil e dez reais).

SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 17/2024
De um lado, CTG TROPEIRO VELHO, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ n.º 78.068.947/0001-21, situado no Rio Xaxim, zona rural, Pitanga, Paraná, Brasil 85200-000, representada por DIEGGO RICARDO MEIRA DA SILVA, portador do CPF n.º 007.908.919-48, na condição de requerente indenizada.
E, de outro lado o MUNICÍPIO DE PITANGA, pessoa jurídica de direito público, registrada sob CNPJ n.º 76.172.907/0001-08, com sede a Praça 28 de Janeiro, n.º 171, Paço Administrativo, Município de Pitanga – PR, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 8.386.265-3 e do CPF sob o n.º 043.260.959-89, residente e domiciliado nesta cidade, à rua Caetano Munhoz da Rocha, n.º 410, centro, Pitanga-PR.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo Município de Pitanga relativo ao pagamento de indenização relacionado as despesas em que a entidade adquiriu relativas as atividades realizadas durante as festividades do 80º aniversário do Município de Pitanga no mês de janeiro do corrente ano, conforme projeto/plano de trabalho apresentado, sendo assim, analisando os fatos acima supracitados, conclui-se que, o CTG TROPEIRO VELHO, devidamente nomeado nos autos acima, tem a legalidade estabelecida pela lei de ser indenizada pela Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte.
Logo, referencia-se os valores a serem pagos sobre a referida indenização, no valor equivalente de R$ 96.010,00 (noventa e seis mil e dez reais).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 96.010,00 (noventa e seis mil e dez reais), consolidado até a data de referência, despesa que correrá pelo:
Reduzido 92 – Despesa – 3.3.90.93.00.00 – Fonte 1000 – Indenizações e Restituições;
CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO PLENA
O recebimento do valor estabelecido na Cláusula Segunda, do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, importa em total quitação da parcela devida e mencionada na Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUARTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
As PARTES elegem neste ato como único competente para a solução de questões ou de interpretações divergentes com base neste instrumento que, amigavelmente, não puderem resolver, o Foro da Justiça Estadual, Comarca de Pitanga-PR, com expressa renúncia, por si e seus sucessores, de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O MUNICÍPIO DE PITANGA, observado o prazo legal, compromete-se a publicar o extrato resumido do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, no Diário Oficial. E, ainda, o MUNICÍPIO DE PITANGA, no prazo legal de 05 (cinco) dias, obriga-se a enviar cópia fiel do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS para Publicação.
O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é elaborado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, sendo uma para o MUNICÍPIO DE PITANGA e outra para as partes requerentes.
Assim sendo, estando as PARTES justas e acordadas, assinam o presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições acima estabelecidas, firma o presente Protocolo de Intenções em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo subscritas.
Pitanga, 23 de julho de 2024.
MAICOL GEISON CALLEGARI RODRIGUES BARBOSA
MUNICÍPIO DE PITANGA
GLENN WILLIAM RODRIGUES BARBOSA
SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
CTG TROPEIRO VELHO
REQUERENTE
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS N.º 17/2024
De um lado, CTG TROPEIRO VELHO, pessoa jurídica de direito privado com CNPJ n.º 78.068.947/0001-21, situado no Rio Xaxim, zona rural, Pitanga, Paraná, Brasil 85200-000, representada por DIEGGO RICARDO MEIRA DA SILVA, portador do CPF n.º 007.908.919-48, na condição de requerente indenizada.
E, de outro lado o MUNICÍPIO DE PITANGA, pessoa jurídica de direito público, registrada sob CNPJ n.º 76.172.907/0001-08, com sede a Praça 28 de Janeiro, n.º 171, Paço Administrativo, Município de Pitanga – P R.
OBJETO:
A liquidação do valor devido pelo Município de Pitanga relativo ao pagamento de indenização relacionado as despesas em que a entidade adquiriu relativas as atividades realizadas durante as festividades do 80º aniversário do Município de Pitanga no mês de janeiro do corrente ano, conforme projeto/plano de trabalho apresentado, sendo assim, analisando os fatos acima supracitados, conclui-se que, o CTG TROPEIRO VELHO, devidamente nomeado nos autos acima, tem a legalidade estabelecida pela lei de ser indenizada pela Secretaria Municipal Educação, Cultura e Esporte.
VALOR:
O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 96.010,00 (noventa e seis mil e dez reais), consolidado até a data de referência.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Despesa que correrá pela fonte:
Reduzido 92 – Despesa – 3.3.90.93.00.00 – Fonte 1000 – Indenizações e Restituições;
FUNDAMENTAÇÃO: Tem seu fundamento baseado nas previsões legais dos artigos 58 a 65, da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964.
DATA DA ASSINATURA:
Pitanga, 23 de julho de 2024.
Publicado por: Jean Felipe Gonçalves – Código Identificador:76C2C153