Proibida promoção pessoal do Prefeito de Santa Izabel do Oeste em mídias oficiais

 Proibida promoção pessoal do Prefeito de Santa Izabel do Oeste em mídias oficiais

O Município de Santa Izabel do Oeste deverá comprovar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná que retirou ou adequou publicações que continham promoção pessoal do prefeito, Jean Pierr Catto (gestão 2025-2028), nas mídias sociais oficiais da administração municipal e nos canais de veiculação contratados com recursos públicos. O prazo de 30 dias para o cumprimento da determinação do TCE-PR passou a contar em 13 de abril, data do trânsito em julgado do processo.

A decisão também exige que, em futuras ações de divulgação, o município se abstenha de reproduzir nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. A publicidade institucional deve limitar-se a conteúdo de caráter educativo, informativo ou de orientação social.

As determinações foram expedidas pelo TCE-PR, ao julgar parcialmente procedente Representação do Ministério Público de Contas (MPC-PR), apresentada a partir de Denúncia relativas às irregularidades que chegou ao órgão. Entre os meios em que a publicidade irregular ocorreu estão as redes sociais oficiais da Prefeitura de Santa Izabel do Oeste, as redes sociais de jornal e de emissora de rádio locais, além de um programa radiofônico transmitido pela mesma emissora.

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, destacou que o programa de rádio associava a figura do prefeito às ações e programas oficiais do município. Embora a veiculação do programa tenha sido suspensa após a expedição de recomendação administrativa pelo MPC-PR, as postagens consideradas irregulares em páginas oficiais continuaram sendo realizadas.

Guimarães reiterou que o anúncio, a exposição e o debate de ações, obras e projetos da prefeitura em programa de rádio e em mídias sociais dificultam a desvinculação da imagem pessoal do prefeito dos feitos da administração municipal. As menções caracterizam potencial tentativa de personificação da administração pública na figura do gestor.

Dessa forma, o Tribunal concluiu que a conduta viola o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que determina que a publicidade dos atos administrativos tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social, vedando a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Nesse sentido, o entendimento do TCE-PR se estende à publicidade custeada com recursos públicos, inclusive aquela veiculada por meio de contratos firmados com empresas de comunicação privadas. Além disso, a promoção pessoal em publicidade financiada também é uma conduta irregular, destacada no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), especificamente no seu inciso XII.


Decisão

O relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, designado após seu voto ter sido o vencedor no julgamento dos autos, acompanhou parcialmente o entendimento expresso na instrução elaborada pela Coordenadoria de Apoio e Instrução Suplementar (CAIS) e do parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR), votando pela procedência da Representação e pela expedição das duas determinações ao Município de Santa Izabel do Oeste. No entanto, o relator afastou a aplicação de multa ao prefeito.

Por maioria absoluta, os membros do Tribunal Pleno acompanharam o voto do relator, na Sessão de Plenário Virtual nº 2/2026, concluída em 26 de fevereiro. Votaram pela improcedência da Representação os conselheiros Maurício Requião, que apresentou voto divergente, e Augustinho Zucchi. Não houve recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 360/26 – Tribunal Pleno, publicado no dia 17 de março, na edição nº 3.635 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). A decisão transitou em julgado em 13 de abril.


Serviço

Processo nº:256157/25
Acórdão nº:360/26 – Tribunal Pleno
Assunto:Representação
Entidade:Município de Santa Izabel do Oeste
Interessados:Jean Pierr Catto e Ministério Público de Contas do Estado do Paraná
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social.

Fonte: TCE/PR

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