Promotoria de Justiça de Marialva aciona proprietário de terreno e Município por construção de 45 residências em lotes irregulares

 Promotoria de Justiça de Marialva aciona proprietário de terreno e Município por construção de 45 residências em lotes irregulares

Cartão Postal da Cidade de Marialva – PR

Em Marialva, no Norte-Central do estado, o Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, ajuizou ação civil pública contra o proprietário de um imóvel e o Município. O motivo é a possível criação de um loteamento irregular pelo dono do terreno, sem alvará de licença expedido pela prefeitura, sem licenciamento ambiental e em total desrespeito às leis de parcelamento do solo.

Relatório de fiscalização do Conselho Regional de Engenharia indica que no local houve a abertura de vias sem qualquer infraestrutura para drenagem de águas pluviais (meio-fio, sarjeta, bueiros, emissário responsável por guiar as águas pluviais até o corpo hídrico mais próximo), coleta de esgotos sanitários e adequado abastecimento de água. Foi constatada ainda a presença de cerca de 45 casas que, em sua maioria, não atendem aos mais básicos princípios urbanísticos e de habitabilidade.

Sanções – O MPPR requer liminarmente, entre outras medidas, que seja decretada a indisponibilidade de bens do dono do loteamento, no valor de R$ 200 mil, e que ele seja proibido de dar continuidade a qualquer obra no local, bem como de vender ou alugar as casas já construídas. No que diz respeito ao Município, que seja obrigado a fiscalizar o cumprimento de todas as etapas para a devida regularização do loteamento.

No julgamento do mérito, além da confirmação das medidas solicitadas liminarmente, o MPPR requer, entre outras sanções, que o proprietário seja obrigado a recuperar eventuais danos ambientais já causados com a construção, além de pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos, bem como ser obrigado a demolir todas as edificações irregulares levantadas na área.

Processo número 0002755-30.2020.8.16.0113.