Promotoria de Justiça recomenda que prefeito e vereadores de Marialva se abstenham de reajustar os próprios salários dentro da atual legislatura

 Promotoria de Justiça recomenda que prefeito e vereadores de Marialva se abstenham de reajustar os próprios salários dentro da atual legislatura

Cartão Postal da Cidade de Marialva – PR

O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Marialva, no Norte-Central do estado, encaminhou recomendações administrativas aos chefes do Executivo e do Legislativo do Município, bem como aos procuradores e controladores dos dois poderes e a todos os vereadores da cidade, para que se abstenham de reajustar por lei aprovada e aplicável à atual legislatura os subsídios para prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores. Os documentos foram enviados no âmbito de procedimento administrativo que apura “supostas irregularidades envolvendo a alteração no valor dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal”.

As recomendações são baseadas em entendimento recentemente pacificado pelo Supremo Tribunal Federal, que confirmou a “necessidade de observância do princípio da anterioridade da legislatura, em respeito ao princípio da moralidade, e a impossibilidade de reajustes de subsídios, ainda que na forma de revisões gerais anuais, para prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais e vereadores por leis com eficácia para a mesma legislatura”.

Servidores – As recomendações citam também as revisões remuneratórias asseguradas por lei de todos os funcionários públicos municipais. Segundo os documentos, na análise de futuras correções dos salários dos servidores, devem observados e cumpridos princípios constitucionais e requisitos legais, como previsão legal e previsão orçamentária. Nesse sentido, as recomendações estabelecem que, na concessão de reajustes, precisam ser seguidos: o requisito formal, segundo o qual apenas poderão ser fixadas correções salariais por lei específica; a generalidade, pela qual a revisão deverá ser geral, abrangendo todos os servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; a anualidade, o que significa que a correção deverá respeitar a periodicidade mínima de um ano, cabendo a cada ente federativo fixar o momento adequado dentro do ano; e o respeito à isonomia, com os índices revisionais devendo ser idênticos.

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