Representação com apontamento de irregularidades em Licitação na Prefeitura de Santa Maria do Oeste

 Representação com apontamento de irregularidades em Licitação na Prefeitura de Santa Maria do Oeste

Prefeitura de Santa Maria do Oeste/PR

PROCESSO Nº 582316/23. ORIGEM: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE. INTERESSADO: LIDIANE STEFHANIE STRAPASSON. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO DA LEI Nº 8.666/1993. DESPACHO:-1264/23.

1. Trata-se de Representação da Lei nº 8.666/93 apresentada por Lidiane Stefhanie Strapasson, advogada inscrita na OAB/PR sob nº 139.939, em face do Município de Santa Maria do Oeste, na qual noticia supostas irregularidades ocorridas no procedimento de Pregão Eletrônico nº 0048/2023 (Processo Administrativo nº 086/2023), que tem por objeto a contratação de empresa para eventual fornecimento de material de construção em geral, para manutenção de bens públicos, com valor máximo de R$ 1.368.222,85 (um milhão, trezentos e sessenta e oito mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e cinco centavos), no sistema de registro de preços e julgamento pelo menor preço por item.

Apontou a Represente que durante o certame foram tomadas decisões sem a devida fundamentação, em afronta ao princípio da motivação dos atos jurídicos, previsto na Lei nº 8.666/93, o que prejudicaria a compreensão dos critérios utilizados na seleção das propostas vencedoras.

Argumentou que “as falhas identificadas no processo licitatório têm causado danos tanto às proponentes interessadas em participar da licitação quando à própria administração pública. A falta de transparência e a possível distorção na avaliação dos lances podem resultar em prejuízos financeiros e desequilíbrio na concorrência”.

Acrescentou que, não obstante os servidores tenham acesso a cursos de aperfeiçoamento e à empresa responsável pela plataforma de licitação, o conhecimento adquirido não estaria sendo efetivamente aplicado.

Ressaltou que as irregularidades apontadas foram objeto de recurso e impugnação encaminhados à Prefeitura, mas que, “até o momento, não houve resposta satisfatória ou medidas corretivas em relação a essas questões”.

2. Previamente à deliberação acerca da admissibilidade da Representação, remetam-se os autos à Diretoria de Protocolo, a fim de que proceda a intimação do Município de Santa Maria do Oeste, na pessoa de seu atual gestor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se acerca das irregularidades apontadas.

Na mesma ocasião, deverá apresentar cópia integral do procedimento licitatório de Edital de Pregão Eletrônico nº 0048/2023, informando o atual estágio do certame.

3. Publique-se. Tribunal de Contas, 4 de setembro de 2023. IVENS ZSCHOERPER LINHARES Conselheiro.

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