Resposta do GEPATRIA sobre a Operação realizada na Prefeitura de Mato Rico

 Resposta do GEPATRIA sobre a Operação realizada na Prefeitura de Mato Rico

A Promotora de Justiça Dra Amanda Ribeiro dos Santos do Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, encaminhou um ofício ao GEPATRIA de Guarapuava, solicitando informações sobre a possibilidade de compartilhamento da oitiva presencial de Roneison José Meister, realizada nos autos do Procedimento Investigatório Criminal n. MPPR-0046.22.190745-7, para fins de instrução dos presentes autos.

Em resposta a esta Promotora de Justiça, o GEPATRIA de Guarapuava na pessoa da Promotora de Justiça Leandra Flores, esclarece em documento que segue: que “o interrogatório do investigado foi realizado em procedimento que tramita junto à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos – Núcleo Criminal – Setor II e apenas foi disponibilizado a este Grupo Especializado após o deferimento do compartilhamento de provas pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos autos do Procedimento Investigatório Criminal n.º 0008689-12.2023.8.16.0000, decorrentes da Operação Cercados”.

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Ofício n.º 320/2024 – GEPATRIA

(Ref.: Resposta Ofício n. 320/2024 – PA 0112.24.000201-7)

Senhora Promotora de Justiça,

Serve-se do presente para, em resposta ao Ofício n.º 320/2024, informar-lhe sobre a existência do Inquérito Civil n.º 0112.24.000076-3, em trâmite neste GEPATRIA de Guarapuava, que tem por objeto “apurar desdobramentos cíveis dos fatos investigados no âmbito da Operação Cercados, pela Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Núcleo Criminal – Setor II (Prefeitos)”.

Esclarece-se que a Operação Cercados reuniu fartos elementos que indicam que a Cooperativa ECOMAR foi constituída de forma artificial, pois não se trata de efetiva cooperativa de recicladores, mas sim verdadeira empresa gerida pelo Prefeito do Município de Mato Rico, EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA – conhecido como EDELIR DA COOPERATIVA. Isso com o intuito de propiciar contratações ilegais pelo Município, garantindo desvios de dinheiro público.

Além dos repasses de valores do Município para a cooperativa propiciados por meio de contratações formais, detectou-se pagamentos sem cobertura contratual à ECOMAR, além de pagamentos realizados aos cooperados por meio de RPA – Recibos de Pagamentos a Autônomos.

Informa-se, ainda, que no Inquérito Civil em trâmite neste GEPATRIA de Guarapuava constam como representados: EDELIR DE JESUS RIBEIRO DA SILVA, JORGE ALEXANDRE HUMENIUK DA SILVA, JOSIANE PEREIRA DOS SANTOS, JUCIELE URBAINSKI, JULIANE CASSIA CORREIA e RONEISON JOSÉ MEISTER.

Atenciosamente,

Leandra Flores

Promotora de Justiça

GEPATRIA de Guarapuava

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