Roncador anula licitação para compra de pneus que estava suspensa pelo TCE-PR

 Roncador anula licitação para compra de pneus que estava suspensa pelo TCE-PR

A Prefeitura de Roncador anulou o Pregão Presencial nº 71/2020 após o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) suspender, por meio de medida cautelar, o andamento do procedimento licitatório. O certame objetivava a aquisição de pneus e acessórios para manutenção e conservação das máquinas e veículos da frota desse município do Centro-Oeste paranaense.

A paralisação da licitação havia sido determinada pelo Tribunal no dia 11 de agosto passado, em atendimento a Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa CV Tyres. Segundo a peticionária, o instrumento convocatório previa que as licitantes deveriam apresentar, para fins de habilitação, certificação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em nome do fabricante dos produtos, o que excluiria indevidamente da disputa as participantes que trabalham com a venda de mercadorias importadas.

Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, deu razão à representante. Segundo ele, o edital deveria prever também a possibilidade de apresentação de certificado técnico de regularidade da atividade de importação. Com isso, o caráter competitivo do procedimento licitatório não seria prejudicado, deixando de resultar, consequentemente, em uma contratação economicamente desfavorável ao interesse da administração pública.

Em função da medida adotada pela Prefeitura de Roncador, o conselheiro manifestou-se pelo encerramento do processo em função da perda de objeto, seguindo o entendimento manifestado pela instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) da Corte e pelo parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.

Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão ordinária nº 38/2020, realizada por videoconferência em 25 de novembro. A decisão está contida no Acórdão nº 3490/20 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 4 de dezembro, na edição nº 2.437 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).