Roncador tem 15 dias para se manifestar junto ao TCE-PR sobre apontamento de irregularidades em uma licitação

 Roncador tem 15 dias para se manifestar junto ao TCE-PR sobre apontamento de irregularidades em uma licitação

PROCESSO Nº: 645842/24. ENTIDADE: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IRETAMA. INTERESSADO: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE IRETAMA. ADVOGADOS: ASSUNTO: REQUERIMENTO EXTERNO. DESPACHO: 2211/25.

Trata-se de Requerimento Externo referente ao Ofício nº 718/2024 (peça 2), por meio do qual a Promotoria de Justiça da Comarca de Iretama, encaminhou a esta Corte (TCE-PR), cópia da Notícia de Fato nº 0068.24.000292-0 (peça 3), onde apontava eventuais irregularidades no Pregão Eletrônico nº 029/2024 referente a contratação de fornecimento de peças e manutenção de equipamentos hospitalares e odontológicos pela Secretaria Municipal de Saúde de Roncador.

Ante o teor do fluxo 11 da IS nº 115/2017, os autos foram encaminhados à Coordenadoria-Geral de Fiscalização que, após pesquisas nos sistemas deste Tribunal, indicou não ter localizado processos fiscalizatórios ou fiscalizações por acompanhamento relacionados ao objeto indicado na inicial, realizou registros em sua base de dados acerca de indícios de irregularidades na gestão pública municipal e encaminhou o expediente à Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão para manifestação complementar.

(Despacho nº 996/24-CGF, peça 5)

A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, tendo em vista os indícios de irregularidades apontados pelo Ministério Público e a inexistência de fiscalização relacionada ao tema, opinou pela autuação do processo como “Representação”.

(Informação nº 14/25-CAGE, peça 6)

O expediente retornou à Coordenadoria-Geral de Fiscalização que, considerando o informado na notícia de fato acerca da apresentação de recurso administrativo no citado processo licitatório e após não localizar informações acerca de tal impugnação no portal da transparência do município, sugeriu, em caráter excepcional, diligência ao Município de Roncador para que fosse juntado a este requerimento cópia integral do processo licitatório que deu origem ao Pregão Eletrônico nº 029/2024.

(Despacho nº 249/25-CGF, peça 7)

Ante o exposto, considerando a manifestação da Coordenadoria-Geral de Fiscalização, determino o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo para remessa de ofício de comunicação ao Município de Roncador para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a este expediente a documentação solicitada à peça 7.

Após, permaneçam na citada unidade para controle de prazo.

Havendo resposta da municipalidade, autorizo que o feito retorne à Coordenadoria Geral de Fiscalização.

Gabinete da Presidência, 30 de maio de 2025.

Assinatura digital – IVENS ZSCHOERPER LINHARES Presidente.

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