Suspensa desapropriação de terreno para construção de praia artificial em Maringá

 Suspensa desapropriação de terreno para construção de praia artificial em Maringá

Perspectiva ilustrativa do Parque das Águas, área pública de lazer que deverá ser construída pela Prefeitura de Maringá e contará com praia artificial. Imagem: Prefeitura de Maringá/Divulgação

Por meio da emissão de medida cautelar, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que a Prefeitura de Maringá interrompa imediatamente o processo de desapropriação de imóvel privado para implantação da área pública de lazer denominada Parque das Águas. Num terreno de aproximadamente 193 mil metros quadrados, a administração municipal deverá instalar praia artificial com ondas e construir quadras para a prática de esportes, quiosques e outros atrativos. 

A decisão foi tomada pelo conselheiro Durval Amaral ao acolher liminarmente pedido feito em Denúncia formulada sobre o assunto junto à Corte. Com base nos elementos apresentados na petição, ele entendeu que pode ter ocorrido a superavaliação do valor do terreno a ser desapropriado pelo município para fins de construção de praia artificial.

Conforme a decisão, enquanto o imóvel foi avaliado em R$ 1.730.000,00 para fins de fixação do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), seu valor foi estimado em R$ 6.300.000,00 no processo de desapropriação, o que representa um aumento de 264%.

Do ponto de vista do relator do processo, a suspeita de que pode ter ocorrido superavaliação do valor do terreno é reforçada pelo fato de que seu atual dono adquiriu 80% da propriedade em 2021 por apenas R$ 733.333,31.

Além disso, há discrepâncias em relação aos valores fixados para a cobrança de ITBI de dois terrenos contíguos ao imóvel em questão, os quais, mesmo tendo áreas ligeiramente maiores, foram avaliados em aproximadamente R$ 3,25 milhões cada.

O despacho do relator, datado de 31 de julho, foi homologado de forma unânime pelos membros do órgão colegiado do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 26/23, realizada nesta quarta-feira (dia 2 de agosto). O prazo para a apresentação de defesa é de 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo.

Serviço

Processo :328703/23
Despacho nº896/23 – Gabinete do Conselheiro Durval Amaral
Assunto:Denúncia
Entidade:Município de Maringá
Relator:Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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