TC indica 27 medidas para melhorar atenção básica em saúde de Manoel Ribas, Santa Maria do Oeste e mais 23 municípios

 TC indica 27 medidas para melhorar atenção básica em saúde de Manoel Ribas, Santa Maria do Oeste e mais 23 municípios

Saúde é um serviço essencial que a administração pública deve oferecer à população. Imagem: Divulgação

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) homologou a emissão de 27 recomendações para 25 municípios. O objetivo das medidas, cujo prazo para implementação não ultrapassa 12 meses, é incrementar os serviços de atenção básica à saúde oferecidos à população por essas prefeituras.

As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do órgão de controle, após esta realizar fiscalizações presenciais sobre o assunto, no ano passado, junto aos seguintes municípios: Abatiá, Agudos do Sul, Bela Vista do Paraíso, Bocaiúva do Sul, Califórnia, Cambira, Carlópolis, Doutor Camargo, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Ibema, Itambé, Ivaté, Jaguapitã, Jesuítas, Manoel Ribas, Maria Helena, Marilândia do Sul, Ouro Verde do Oeste, Sabáudia, Santa Maria do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Tapira e Tuneiras do Oeste. As atividades estavam previstas no Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2023 da Corte.

De acordo com os relatórios apresentados, o objetivo dos trabalhos foi avaliar a gestão dos entes públicos na atenção básica à saúde, com foco no monitoramento da sua taxa de resolutividade. Para tanto, foram abordados oito temas: três relacionadas ao planejamento da saúde (diagnóstico de territorialização, instrumentos de planejamento e estratificação de usuários), dois à oferta de serviços de saúde (estrutura física das unidades de saúde e carteiras de serviços), dois ao acesso da população ao serviço (funcionamento das unidades de saúde e atenção domiciliar) e um ao controle da referência para o serviço de atenção especializada em saúde.

Decisão

Como resultado, foram apontadas oito oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de 27 recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 25 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAUD. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na Sessão de Plenário Virtual nº 5/2024, concluída em 27 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 719/24 – Tribunal Pleno, publicado no dia 4 de abril, na edição nº 3.181 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Serviço

Impropriedade: A territorialização da atenção básica em saúde não está atualizada e nem de acordo com as necessidades da população.
Elaborar os planos de territorialização (geral, por unidade básica de saúde e por microárea) contendo, no mínimo, indicadores demográficos, epidemiológicos, socioambientais e socioeconômicos das populações contidas nos territórios analisados.
Regulamentar a elaboração dos planos de territorialização, estabelecendo seu conteúdo mínimo e seus prazos de revisão e atualização, pelo menosa cada novo ciclo de elaboração do Plano Municipal de Saúde (PMS).
Impropriedade: O planejamento municipal da saúde não está orientado para estimular a resolutividade da atenção básica.
Estruturar logicamente o PMS e a Programação Anual de Saúde (PAS) e tornar a segunda coerente com o primeiro.
Reorientar diretrizes, objetivos, ações e indicadores do PMS a partir dos problemas identificados na territorialização da atenção básica em saúde.
Incluir no PMS 2022-2025 objetivos, indicadores e metas relacionados à resolutividade da atenção básica.
Incluir no Relatório Anual de Gestão o monitoramento do cumprimento das diretrizes, objetivos e indicadores do PMS, assim como recomendações para melhorar o plano quando identificado seu não cumprimento.
Incluir no Relatório Anual de Gestão de 2023 o monitoramento do cumprimento das metas da PAS, assim como recomendações para melhorar a programação seguinte quando identificado seu não cumprimento.
Incluir no Relatório Anual de Gestão de 2024 o monitoramento da taxa de resolutividade da atenção básica municipal e de cada equipe de saúde da família.
Impropriedade: O processo de trabalho das equipes de saúde não é planejado com base na estratificação e no conhecimento dos habitantes do território.
Confeccionar normativa com previsão de critérios para estratificação dos usuários da atenção básica com atualização, no mínimo anual, e identificação de agente responsável pelo acompanhamento e controle dessa estratificação.
Regulamentar e implementar a realização de reuniões nas unidades básicas de saúde, no mínimo mensais, de planejamento terapêutico, exigindo, inclusive, a elaboração de atas.
Impropriedade: As unidades básicas de saúde não possuem os espaços mínimos necessários para garantir um atendimento resolutivo.
Adequar o espaço físico das unidades de saúde conforme previsto na Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com especial atenção aos apontamentos constantes no Relatório de Fiscalização entregue a cada município.
Impropriedade: As unidades básicas de saúde não oferecem aos usuários os serviços essenciais para um atendimento resolutivo.
Criar uma carteira de serviços essenciais à atenção básica uniforme para todas as unidades de saúde.
Normatizar a exigência de execução de todos os serviços essenciais à atenção básica para os profissionais concursados.
Estabelecer cláusulas contratuais com a exigência de execução de todos os serviços essenciais à atenção básica para os profissionais terceirizados.
Criar metodologia de controle e implementá-la para garantir que a carteira de serviços essenciais à atenção básica criada para todas as unidades de saúde seja respeitada pelos profissionais e que os serviços sejam efetivamente implementados.
Impropriedade: O modo de funcionamento das unidades básicas de saúde não facilita o acesso da população aos serviços da atenção básica.
Adotar o método de agendamento de consultas com marcação de dia e horário em todas as unidades de saúde do município, conforme preconizaa PNAB, realizando ainda campanhas informativas sobre o funcionamento das unidades de saúde.
Incluir formas não presenciais de agendamento de consultas em todas as unidades de atenção primária.
Providenciar que pelo menos uma unidade de atenção primária do município fique aberta na hora do almoço.
Assegurar que pelo menos uma unidade de atenção primária do município fique aberta além do horário comercial.
Impropriedade: A gestão municipal não realiza atenção domiciliar de acordo com os padrões mínimos de qualidade exigidos.
Adotar controle unificado dos usuários das unidades básicas de saúde que necessitam de consultas domiciliares.
Realizar planejamento para o atendimento das pessoas que não conseguem ou têm dificuldade de se deslocar até as unidades de saúde.
Promover a realização de visitas domiciliares por todos os membros das equipes de atenção básica, conforme a necessidade específica de cada paciente.
Planejar e fazer com que medicamentos e insumos sejam entregues nas visitas domiciliares às pessoas que não conseguem ou têm dificuldade de se deslocar até as unidades básicas de saúde.
Impropriedade: A gestão municipal não possui controles mínimos sobre a qualidade da referência para a atenção especializada.
Acompanhar, mediante relatórios no mínimo anuais, a taxa de resolutividade da atenção básica, para que sejam adotadas ações para eventual melhoria, caso esteja aquém dos índices preconizados pela PNAB.
Implementar protocolos para controlar a qualidade da referência para a atenção especializada, como, por exemplo, fazer triagens dos encaminhamentos para as especialidades com maiores filas de espera.
Fazer levantamento dos pacientes que estão em tratamento na atenção especializada e revisá-lo periodicamente.
Implementar protocolos para a realização de busca ativa de pacientes encaminhados para a atenção especializada a fim de acompanhar o seu processo terapêutico.
Processo nº:125326/24
Acórdão nº:719/24 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidade:Municípios de Abatiá, Agudos do Sul, Bela Vista do Paraíso, Bocaiúva do Sul, Califórnia, Cambira, Carlópolis, Doutor Camargo, Enéas Marques, Engenheiro Beltrão, Faxinal, Ibema, Itambé, Ivaté, Jaguapitã, Jesuítas, Manoel Ribas, Maria Helena, Marilândia do Sul, Ouro Verde do Oeste, Sabáudia, Santa Maria do Oeste, São Pedro do Iguaçu, Tapira e Tuneiras do Oeste
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR