TCE apura Contratações Temporárias de Pessoal (PSS) na Prefeitura de Campina da Lagoa

 TCE apura Contratações Temporárias de Pessoal (PSS) na Prefeitura de Campina da Lagoa

PORTARIA N° 20/2026 Procedimento de Apuração Preliminar n° 17/2026.

CONSIDERANDO a Instrução de Serviço n° 71/2021, que regulamenta o Procedimento de Apuração Preliminar no âmbito do Ministério Público de Contas do Paraná;

CONSIDERANDO o dever do Ministério Público de Contas na promoção da defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais no âmbito do controle externo da gestão pública;

CONSIDERANDO as informações relevantes contidas na Notícia de Fato nº 10/2026, que apontam para possível irregularidade nos atos praticados pelo Município de Campina da Lagoa, consistentes na utilização de Processos Seletivos Simplificados (Editais nº 01/2026 e nº 02/2026) para contratação temporária de pessoal, em possível desconformidade com o art. 37, incisos II e IX, da Constituição Federal;

RESOLVE:

I – Instaurar Procedimento de Apuração Preliminar – PAP n° 17/2026, com o objetivo de verificar a regularidade das contratações temporárias realizadas pelo Município de Campina da Lagoa por meio dos Editais nº 01/2026 e nº 02/2026, especialmente quanto à observância dos requisitos constitucionais de necessidade temporária, excepcional interesse público e vedação de utilização do regime como substitutivo ao concurso público.

II – Nos termos do art. 9º, parágrafo único da Instrução de Serviço nº 71/2021, ficam os integrantes do Núcleo de Análise Técnica do Ministério Público de Contas autorizados a promover todas as diligências necessárias ao pleno esclarecimento dos fatos e à instrução do Procedimento, podendo, inclusive, solicitar informações e documentos, por quaisquer meios de comunicação, resguardadas as competências exclusivas dos membros do Ministério Público de Contas para a produção de prova testemunhal e para firmar requisições.

III – Fixa-se o prazo de 30 (trinta) dias úteis para apresentação do relatório conclusivo sobre os fatos objeto de apuração.

Publique-se, registre-se e autue-se.

Curitiba, 4 de maio de 2026

Gabriel Guy Léger

Procurador-Geral do Ministério Público de Contas.

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