TCE determina o registro de contratações de Professor e Pedagogo em Santa Maria do Oeste
PROCESSO Nº: 738270/17 ASSUNTO: ADMISSÃO DE PESSOAL ENTIDADE: MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE INTERESSADO: ADRIANA DE ALMEIDA, ALINE ALMEIDA SANTOS, AMANDA INOCENCIO DOS SANTOS IANSE, ANA DEYSE DE OLIVEIRA, ANA MARIZA DE MEIRA, ANDREZA APARECIDA LORINI, CARLA PATRICIA DOS REIS VIEIRA, CERLENE DOS ANJOS, CLEIDIMARA DUDEK, CLEONICE DOS SANTOS, CLICIANE MARIA BORGES, CRISSIANE DE FATIMA ANDRADE, EDINEIA ALCARA, ELAINE CRISTINA BOCCHI, ELENICE DE LIMA HUZEK, ELIANA APARECIDA RODRIGUES, ELINA MARY DE OLIVEIRA, ELISANDRA DE FATIMA GOMES, EVERLY MARTINS DE SOUZA, FRANCIELE TOMAIS, IOLANDA PILATTI, JOSÉ REINOLDO DE OLIVEIRA, JOSIANE FIEBIK DE PAULA DA SILVA, JOSIELI DA LUZ SILVEIRA, JOSIMAR DA LUZ, KARINE GONCALVES PRESTES, LIANE LIMA DA CRUZ, LUANA VOLSKI, LUCIMARA SCIBOR ANTONIO, LUCIMERI KOLESKA, LUIZ ANTONIO DE LIMA, MARCIA APARECIDA CORDEIRO DOS SANTOS EURICH, MARCIELI RIBEIRO, MARIA DA GLÓRIA TOMEM, MARINEIDE WOLSKI, MARINES PRUCH DE SOUSA, MARISA CHAVES NEVES, MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DO OESTE, NEIVA APARECIDA BUCHART, ODILA DE OLIVEIRA, RITA AGNES, ROSILDA MENDES DA LUZ PARISOTO, SILVANE APARECIDA GUIMARAES, SIMONE CRISTINA ZAGO ROCHA, TAIS DA SILVA DA LUZ, TAIS TAMARA LOPES, TALITA CRISTINA GRANDE, VANIZE DE SOUZA RELATOR: CONSELHEIRO FABIO DE SOUZA CAMARGO ACÓRDÃO Nº 3863/20 – PRIMEIRA CÂMARA Admissão. Teste Seletivo.
Edital n° 01/2017. Atraso no envio de documentos referentes às fases 1 e 4 da admissão. Preenchimento dos requisitos legais. Registro.
I. RELATÓRIO
Trata-se de admissão realizada pelo Município de Santa Maria do Oeste para o provimento do cargo de Professor e Professor Pedagogo, referente ao Teste Seletivo, regulamentado pelo Edital n° 01/2017, publicado no jornal Correio do Cidadão, de 14/03/2017. A Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão, mediante Instrução 2.028/20 (peça 42) apontou o atraso no envio da documentação referente às fases 1 e 4 do concurso e opinou pelo registro das admissões constantes dos autos, propondo, ainda, a expedição de determinação à origem para que, em futuros procedimento de seleção de pessoal o ente: “respeite aos prazos de envio das informações e documentos, nos termos da Instrução Normativa n° 142/2018”.
A unidade técnica, adicionalmente, informou que a determinação será registrada pela Coordenadoria de Monitoramento e Execuções e acompanhada pela unidade instrutiva de acordo com as regras automáticas e vigentes que utilizem os referidos registros, dispensando, nestes casos, o monitoramento pela CMEX. O Ministério Público de Contas, por meio do Parecer n° 1.064/20 (peça 54), corroborou o opinativo técnico. É o relato.
II. FUNDAMENTAÇÃO Considerando que o processo foi constituído nos termos da Instrução Normativa nº 142/2018, e que não foi identificada qualquer irregularidade que macule o processo de seleção, existindo apenas, por parte da CAGE, determinação, as admissões constantes dos autos devem ser registradas. Observo que o apontamento da unidade técnica está relacionada ao atraso no envio da documentação referente às fases 1 e 4 do concurso e que deve ser aperfeiçoada pelo jurisdicionado para que evite sua repetição, cuja observância, em eventos futuros, será aferida nos respectivos processos de admissões, não se aplicando as disposições do art. 267-A do Regimento Interno, pelo o quê deixo de acolhê-la.
III. VOTO
Ante o exposto, VOTO pelo registro das contratações constantes dos autos e elencadas na instrução à peça 42 para provimento do cargo de Professor e Professor Pedagogo, referentes ao Edital n° 01/2017, realizadas pelo Município de Santa Maria do Oeste. Transitada em julgado a decisão, e adotadas as providências pertinentes, com fundamento no art. 398, § 1º do Regimento Interno, determino o encerramento do processo e o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo para arquivo. VISTOS, relatados e discutidos,
ACORDAM
Os membros da Primeira Câmara do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ, nos termos do voto do Relator, Conselheiro FABIO DE SOUZA CAMARGO, por unanimidade, em:
I- determinar o registro das contratações constantes dos autos e elencadas na instrução à peça 42 para provimento do cargo de Professor e Professor Pedagogo, referentes ao Edital n° 01/2017, realizadas pelo Município de Santa Maria do Oeste; e
II- determinar, após transitada em julgado a decisão e adotadas as providências pertinentes, com fundamento no art. 398, § 1º do Regimento Interno, o encerramento do processo e o encaminhamento dos autos à Diretoria de Protocolo para arquivo.
Votaram, nos termos acima, os Conselheiros FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES, JOSE DURVAL MATTOS DO AMARAL e FABIO DE SOUZA CAMARGO. Presente o Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas GABRIEL GUY LÉGER.
Plenário Virtual, 17 de dezembro de 2020 – Sessão Virtual nº 27. FABIO DE SOUZA CAMARGO Presidente.