TCE emite nova intimação ao Prefeito de Palmital quanto a denúncia contra uma servidora
A intimação é dirigida também a Débora Regina Costa, Controladora Interna para que prestem esclarecimentos.
PROCESSO N°: 142333/26 ENTIDADE: Art. 33 da lei complementar nº 113/05 INTERESSADO: Art. 33 da lei complementar nº 113/05 ASSUNTO: DENÚNCIA DESPACHO: 486/26.
I. Após certificado o decurso do prazo para que o MUNICÍPIO DE PALMITAL promovesse a juntada da manifestação requerida no Despacho n. 351/26 (peça 12), retornam os autos à deliberação deste Conselheiro.
II. Da leitura da peça 13, observo que a intimação foi dirigida ao e-mail do Prefeito Municipal e, ainda, que foi registrado o recebimento e a confirmação de leitura da mensagem.
III. Contudo, diante da relevância da manifestação do Município para a formação de convicção quanto à admissibilidade do feito e à apreciação do pedido cautelar formulado, determino a renovação da intimação, nos termos do art. 351 do Regimento Interno, pela via eletrônica, dirigida novamente ao Prefeito Municipal e, igualmente, à Controladora Interna do Município, Débora Regina Costa, para que prestem os seguintes esclarecimentos:
a) qual o cargo ocupado pela servidora Tania Luzia de Souza;
b) quais as funções desempenhadas pela servidora;
c) na hipótese de a servidora desempenhar suas funções na Unidade Básica de Saúde (UBS), informar se a unidade é gerida por Organização Social de Saúde (OSS) ou pelo Município.
IV. Encaminhem-se à Diretoria de Protocolo para envio das intimações.
V. Apresentada a resposta, ou vencido o prazo, devolvam-se os autos a este Gabinete.
VI. Destaco que o descumprimento da intimação poderá ensejar a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar n. 113/2005.
VII. Apresentada manifestação ou decorrido o prazo, voltem-me conclusos.
VIII. Publique-se.
Gabinete, 31 de março de 2026.
MAURÍCIO REQUIÃO DE MELLO E SILVA – Conselheiro Relator.
