TCE-PR aponta irregularidades na fiscalização na área de Controle Interno de Palmital

 TCE-PR aponta irregularidades na fiscalização na área de Controle Interno de Palmital

Prefeitura Municipal de Palmital/PR

PROCESSO Nº – 529141/22 ASSUNTO – TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA ENTIDADE – MUNICÍPIO DE PALMITAL INTERESSADO – MUNICÍPIO DE PALMITAL, VALDENEI DE SOUZA PROCURADOR – DESPACHO – 754/22 – GCFAMG Vistos e examinados.

Relatório

A Coordenadoria de Auditorias formalizou proposta de Tomada de Contas Extraordinária em desfavor do MUNICÍPIO DE PALMITAL em razão de irregularidades identificadas em fiscalização procedida na área de Controles Internos do referido ente público, cujo objetivo foi avaliar a conformidade dos controles internos administrativos e da aplicação dos recursos públicos relativos à gestão da frota pública.

As inconformidades detectadas em fiscalização foram:

Achado nº 1:

Não há rotina adequada de registro de solicitação e utilização dos equipamentos da frota;

Achado n.º 2:

Não há rotina adequada para registro de abastecimento de combustíveis.

Conclusivamente, foi proposto o reconhecimento das irregularidades apontadas, a determinação de restituição de valores, a aplicação de multa proporcional ao dano, além da aplicação de sanções administrativas e expedição de determinações legais, com a responsabilização do Sr. Valdenei de Souza, Prefeito Municipal de Palmital (alíneas “a” e “d’), da Sra. Cheila Pecheka Ribeiro de Jesus, Secretária municipal de saúde de Palmital (de 04/04/2020 a 31/12/2023), do Sr. João Maria de Andrade, Secretário Municipal de Obras e Urbanismo de Palmital, do Sr. Jurandi Visentin, Secretário Municipal de Transportes de Palmital (de 03/04/2020 a 31/12/2023), da Sra. Eva Aparecida de Souza Ferreira, Secretária Municipal de Educação de Palmital (de 02/02/2021 a 31/12/2023) e da Sra. Silvânia Schmitz de Souza, Secretária Municipal de Administração de Palmital (alíneas “b” e “c”).

Também foi proposta a inclusão do responsável pelo Controle interno, Sr. Zacarias Correa de Melo Neto, a fim de verificar a implementação das medidas indicadas como determinações.

Fundamentação A Tomada de Contas atende aos aplicáveis requisitos formais; as insurgências estão expostas de modo absolutamente claro e fundamentado; e a matéria tratada está inserida no rol de competências desta Corte de Contas; motivos pelos quais merece conhecimento o expediente.

Não há pleito de urgência a ser examinado.

Determinações

(i)Recebo a Tomada de Contas e determino seu regular processamento;

(ii) Determino a inclusão dos seguintes agentes públicos indicados na PTCE 02.2022 CAUD (peça 03, p. 57-58[1]) no rol de interessados e à respectiva citação (por ofício acompanhado de AR), para que, no prazo de 15 dias, apresentem defesa em relação a todas as questões suscitadas na exordial.

Solicita-se ao Sr. Valdenei de Souza, Representante do Município de Palmital, que apresente, na medida do possível, plano de ação visando à regularização da situação ora discutida.

GCFAMG em 06 de setembro de 2022. FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES Relator.