TCE-PR dá mais 30 dias para Manoel Ribas regularizar o controle da frota de veículos

 TCE-PR dá mais 30 dias para Manoel Ribas regularizar o controle da frota de veículos

Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Ribas/PR

PROCESSO Nº: 97913/24. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO. ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS. INTERESSADO: GEDIELSON DOS SANTOS PRAVITZ, JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE MANOEL RIBAS, RAFAELA MAGALHÃES BRASIL. PROCURADOR: XXXXXXX DESPACHO: 588/25.

I. Por meio da Instrução n.º 369/25 (peça 46), a Coordenadoria de Medidas Executórias-CMEX analisou a documentação juntada pelo Município de Manoel Ribas na Petição Intermediária n.º 309943/25 (peças 42 a 45) com o intuito de aferir o atendimento ao contido no Acórdão n.º 3800/24-STP (peça 37), que assim dispôs: “Acórdão n.º 3800/24-STP […] b) Determinar ao Município de Manoel Ribas que, no prazo de 60 dias, implemente a atualização do modelo de diário de bordo e o preenchimento completo de controles da utilização de cada veículo ou equipamento (diários de bordo ou controles similares, como sistema de rastreamento via satélite), sob a fiscalização e controle de cada secretaria ou departamento municipal, contendo, no mínimo, os seguintes registros:

Identificação do veículo ou equipamento e a respectiva secretaria ou departamento; identificação e assinatura do motorista ou operador; data e hora de saída e de retorno; destino e finalidade do uso; acumulador (quilometragem ou horas trabalhadas) da saída e do retorno; e dia e hora do abastecimento, tipo de combustível e quantidade abastecida. […]”

II. A unidade técnica considerou que a referida determinação está em fase de cumprimento, dessa forma opinou pela intimação do Município a fim de prestar esclarecimentos adicionais, bem como pela concessão de novo prazo de 30 (trinta) dias para que o município possa atender integralmente a determinação.

III. Acato o sugerido pela CMEX.

IV. Remeta-se à Coordenadoria de Medidas Executórias para registro do novo prazo para atendimento da determinação “b”, do Acórdão n.º 3800/24-STP.

V. Após, à Diretoria de Protocolo para intimação do Município de Manoel Ribas, na pessoa de seu representante legal, para que tome ciência do teor deste despacho.

VI. Por fim, devolva-se à CMEX para acompanhamento da execução. Curitiba, 30 de maio de 2025.

JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL Conselheiro Relator.

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