TCE-PR emite recomendações para 23 municípios melhorarem gestão do IPTU

 TCE-PR emite recomendações para 23 municípios melhorarem gestão do IPTU

Visando melhorar o desempenho da gestão sobre a receita pública proveniente da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu 26 recomendações sobre o assunto para 23 municípios paranaenses. As medidas foram indicadas após fiscalização realizada pela Coordenadoria de Auditorias (CAUD) do TCE-PR junto àquelas prefeituras. O trabalho integrou o Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2020 do órgão de controle.

Por meio do procedimento, a unidade técnica avaliou esse aspecto da administração pública dos seguintes municípios: Altônia, Arapongas, Carambeí, Imbituva, Itaperuçu, Laranjeiras do Sul, Mandaguari, Mandirituba, Marechal Cândido Rondon, Marialva, Palmas, Palmeira, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Quedas do Iguaçu, Reserva, Rio Branco do Sul, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sarandi, Siqueira Campos e Telêmaco Borba.

No Relatório de Fiscalização produzido pela CAUD, são elencadas oito oportunidades de melhorias, às quais foram direcionadas determinadas recomendações endereçadas à totalidade ou a parte dos municípios, a depender do caso, conforme detalhado no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente da Corte, conselheiro Fabio Camargo. Em seu voto, ele corroborou todos os pontos destacados pela unidade técnica, no que foi acompanhado, de forma unânime, pelos demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão de plenário virtual nº 2/21, concluída em 18 de fevereiro. Cabe recurso contra o Acórdão nº 284/21 – Tribunal Pleno, publicado no dia 25 do mesmo mês, na edição nº 2.486 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Tomada de Contas Extraordinária.

PAF 2020

Depois de cumprir a meta de executar ao menos uma fiscalização presencial nos 399 municípios paranaenses no quadriênio 2016-2019, no ano passado o TCE-PR priorizou os critérios de risco, relevância e materialidade nos temas incluídos no PAF 2020, com foco mais voltado à qualidade dos serviços públicos. Essa priorização está alinhada ao Plano Estratégico 2017-2021 da Corte.

Ao longo do ano, o Tribunal fiscalizou 54 objetos, de 21 áreas essenciais da administração pública municipal e estadual, por meio de cinco instrumentos: acompanhamento, auditoria, inspeção, levantamento e monitoramento. As fiscalizações foram feitas por equipes profissionais multidisciplinares.

A definição de temas prioritários não impediu o atendimento de demandas extraordinárias relevantes que exigiram a atuação do Tribunal, especialmente em relação às ações de enfrentamento à pandemia da Covid-19. Da mesma forma, as demais ações de controle externo relativas às atribuições legais da Corte foram desempenhadas normalmente, independentemente do PAF.

Edições anteriores

Todos os achados e as recomendações feitas pelo Tribunal a partir das auditorias presenciais realizadas nas edições de 2016 a 2018 do PAF estão disponíveis para consulta em um mapa interativo, publicado no portal do Tribunal na internet. O objetivo do material é facilitar a consulta e a compreensão de informações técnicas e estimular o cidadão a exercer o controle social do gasto e das políticas públicas executadas no seu município.

RECOMENDAÇÕES

1. Desatualização das representações geométricas das parcelas territoriais contidas no perímetro urbano dos municípios:
Todas as prefeituras devem, em até três meses, capacitar seus servidores no tema de cadastro territorial e em sistemas de informações geográficas, de modo a qualificá-los na adequada gestão da base cadastral municipal.
No prazo de 18 meses, os 23 municípios precisam elaborar e disponibilizar em site a camada georreferenciada atualizada das parcelas territoriais inscritas no perímetro urbano, de modo a refletir o atual ordenamento urbano e jurídico dos imóveis locais.
Dentro de 12 meses, todas as prefeituras devem implementar rotina para a atualização tempestiva do cadastro territorial das parcelas, quanto à representação geométrica georreferenciada e quanto à base de dados alfanuméricos.
Os 23 municípios precisam, em, no máximo, 12 meses, implantar Sistema de Informações Geográficas para a gestão da camada georreferenciada das parcelas territoriais contidas nos perímetros urbanos locais.
2. Desatualização da base alfanumérica dos cadastros territoriais municipais:
As prefeituras – com exceção de Marialva, Pinhão, São Miguel do Iguaçu e Sarandi – devem, no prazo de 18 meses, promover a atualização cadastral dos imóveis inscritos no perímetro urbano municipal de modo a identificar adequadamente seus proprietários, o tipo de uso, a ocupação, a localização e as áreas dos lotes e das edificações.
As prefeituras – com exceção de Marialva, Pinhão, São Miguel do Iguaçu e Sarandi – precisam, dentro de 18 meses, promover o lançamento de IPTU daqueles imóveis cujos créditos tributários não foram adequadamente constituídos, exceto se caracterizada a atividade rural, respeitando-se o período decadencial.
3. Defasagem entre os valores venais que servem de base para o lançamento do IPTU e os valores venais de mercado dos imóveis urbanos dos municípios:
As prefeituras de Imbituva e Reserva devem, em até 12 meses, comprovar a correção anual dos valores venais dos imóveis urbanos, de acordo com os índices oficiais de inflação.
Dentro de seis meses, os 23 municípios precisam criar e manter atualizada base de dados para a coleta e a análise dos valores de mercado dos imóveis urbanos locais, de modo a subsidiar as atualizações da Planta Genérica de Valores (PGV) ao longo dos anos.
Em, no máximo, nove meses, todas as prefeituras devem realizar estudo técnico-estatístico com a nova estimativa de valores venais para os imóveis localizados no perímetro urbano municipal como base para a elaboração da nova PGV.
No prazo de 12 meses, os 23 municípios precisam implantar PGV por meio de lei ou atualizar a legislação que regulamenta a PGV, com base em estudo técnico-estatístico de dados de mercado, para que os valores venais dos imóveis urbanos do município retratados pelo instrumento sejam compatíveis com os valores que os imóveis alcançariam em operações de compra e venda à vista, em condições normais do mercado imobiliário.
4. O instrumento adotado para a avaliação em massa do valor venal dos imóveis urbanos dos municípios carece de respaldo legal:
Recomendações idênticas às relativas ao item 3.
5. Cobrança administrativa inadequada dos créditos tributários:
A Prefeitura de Piraí do Sul deve comprovar, em até 12 meses, que cessou a edição reiterada de parcelamentos extraordinários, atualmente empregados como forma alternativa ao processo de cobrança de créditos tributários.
Os municípios de Palmeira e Reserva precisam, dentro de seis meses, implantar nova regulamentação municipal para dispor sobre os procedimentos de cobrança extrajudicial de créditos tributários, para que as iniciativas de cobrança ocorram até o fim do ano seguinte ao do não pagamento do tributo, bem como para que todos os créditos sejam executados, evitando-se a prescrição.
Em até seis meses, as prefeituras de Itaperuçu, Mandaguari, Palmeira e Reserva devem implementar rotina de remessa para protesto da Certidão de Dívida Ativa (CDA) de todos os créditos tributários vencidos ao menos até o fim do ano seguinte ao do vencimento.
Os municípios de Carambeí e Reserva precisam instaurar, no prazo de três meses, procedimento administrativo interno para sanar as inconsistências encontradas na base de dados tributários decorrente da alteração do sistema informatizado, que passou a ser operado remotamente via web.
Dentro de 12 meses, as 23 prefeituras devem regulamentar e implantar, por instrumento legal ou infralegal, rotina de remessa para protesto da CDA de todos os créditos tributários vencidos ao menos até o fim do exercício seguinte ao do vencimento e rotina de auditoria no âmbito do controle interno para validar atos de cancelamento e baixas de tributos, assim como procedimentos de concessão de isenções de caráter não geral, de cancelamento e de cobrança judicial e extrajudicial dos créditos tributários – caso isso ainda não tenha sido feito – que abranja, no mínimo, os seguintes pontos: atribuições e responsabilidades, fluxo do processo de trabalho, prazos máximos para cada atividade e monitoramento periódico pela Unidade de Controle Interno (UCI).
6. Cobrança judicial inadequada dos créditos tributários:
A Prefeitura de Piraí do Sul deve comprovar, em até 12 meses, que cessou a edição reiterada de parcelamentos extraordinários, atualmente empregados como forma alternativa ao processo de cobrança de créditos tributários.
Em, no máximo, 12 meses, os municípios de Altônia, Laranjeiras do Sul, Palmeira, Pinhão, Piraí do Sul, Piraquara, Rio Branco do Sul, São Mateus do Sul, São Miguel do Iguaçu e Sarandi precisam implantar cadastro único municipal de pessoas físicas que seja alimentado regularmente pelos diversos órgãos da administração local.
A Prefeitura de Arapongas deve, no prazo de três meses, promover a execução fiscal de todos os seus créditos tributários reparcelados e com parcelas inadimplidas.
Dentro de três meses, os municípios de Altônia, Carambeí, Itaperuçu, Laranjeiras do Sul, Mandirituba, Marialva, Palmas, Palmeira, Piraquara, Quedas do Iguaçu, Rio Branco do Sul, São Miguel do Iguaçu, Sarandi e Telêmaco Borba precisam regulamentar e implantar, por instrumento legal, valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais.
A Prefeitura de Mandaguari deve, em até três meses, revisar, por instrumento legal, o valor mínimo para o ajuizamento de execuções fiscais.
7. Procedimento inadequado para o cancelamento de créditos tributários:
Em, no máximo, seis meses, os municípios de Laranjeiras do Sul, Mandirituba, São Miguel do Iguaçu, Siqueira Campos e Telêmaco Borba precisam constituir novos créditos tributários referentes aos cancelamentos realizados e pendentes de novos lançamentos, respeitando-se o período decadencial.
As prefeituras de Carambeí e Reserva devem implementar, no prazo de seis meses, nova regulamentação municipal sobre os procedimentos para o cancelamento e a baixa de créditos tributários.
Os 23 municípios, com exceção de Arapongas, precisam, dentro de seis meses, implantar, no sistema informatizado tributário, a função do duplo grau de revisão nos processos de cancelamento ou de baixa de créditos tributários, de modo que a efetivação do ato envolva, ao menos, dois diferentes servidores públicos municipais, sendo um deles a autoridade administrativa competente.
Os 23 municípios, com exceção de Arapongas, precisam, dentro de seis meses e para os próximos cancelamentos de créditos tributários, descrever detalhadamente no sistema tributário municipal o motivo, referenciando a documentação que embasa o cancelamento.
8. Inconformidades nas concessões de isenções tributárias de IPTU para pessoas jurídicas:
Em até seis meses, as prefeituras de Palmas, Palmeira, Rio Branco do Sul, São Mateus do Sul e Siqueira Campos devem cessar o fornecimento de isenções irregulares e efetuar os respectivos lançamentos de impostos retroativos, respeitando-se o prazo decadencial.
O Município de Palmeira precisa revisar, no prazo de 12 meses, a regularidade de todas as concessões vigentes de direito real de uso resolúvel, bem como de todas as doações de terrenos públicos realizadas a empresas privadas decorrentes da aplicação das leis municipais nº 1.858/1997 e nº 3.682/2014 e, caso constatado o não atendimento às condições contratuais e aos dispositivos legais, precisa adotar as medidas necessárias para reverter os imóveis ao patrimônio público.
Dentro de três meses, a Prefeitura de Palmeira precisa dar encaminhamento à pendência tributária que consta no Processo Administrativo nº 1.044/2020, que versa sobre a quitação dos tributos em aberto de quatro imóveis.