TCE-PR firma TAG com Guarapuava para município corrigir obras de pavimentação

 TCE-PR firma TAG com Guarapuava para município corrigir obras de pavimentação

Obra de pavimentação executada pela Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (Surg). Foto: Prefeitura de Guarapuava/Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná celebrará com o Município de Guarapuava Termo de Ajustamento de Gestão (TAG), por meio do qual a administração municipal e a Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (Surg) se comprometem a regularizar as impropriedades identificadas na execução de obras de pavimentação asfáltica em vias municipais (Contratos nº 292/14 e 114/17).

A celebração do TAG foi proposta pelos representantes legais do município e da companhia, para corrigir irregularidades identificadas pela equipe de fiscalização do TCE-PR nesse município da Região Centro-Sul do Estado. Os dois contratos avaliados englobaram serviços que totalizaram R$ 2.057.652,94.

As falhas foram apontadas em Comunicação de Irregularidade emitida pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR, que foi posteriormente convertida em Tomada de Contas Extraordinária. Elas referem-se à medição e ao pagamento de serviços cuja qualidade não atende ao especificado nos projetos e em quantidades maiores do que as efetivamente executadas, além da fiscalização inadequada da obra.

Obra de pavimentação executada pela Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava (Surg).

Termo de Ajustamento de Gestão

O TAG aprovado estabelece o plano de ação por meio do qual o município e a Surg comprometeram-se a incluir, no âmbito das administrações direta e indireta, a obrigação de elaboração, implementação, treinamento e acompanhamento de procedimentos a respeito dos ensaios e critérios de aceitação e rejeição de serviços de pavimentação.

Outra obrigação disposta no TAG refere-se à inclusão na equipe de servidor do Controle Interno (CI), ou mesmo do próprio controlador, para verificar se as rotinas administrativas, previstas no Decreto nº 7545/2019 e no manual técnico de controle tecnológico a ser elaborado, estão sendo cumpridas não só nessas obras, mas também em uma amostra de auditoria planejada no plano anual de fiscalização organizado pelo CI.

O terceiro compromisso é relativo à incorporação ao relatório da análise da aplicação dos dispositivos do Decreto nº 7545/2019 e do manual técnico de controle tecnológico em amostra de obras do município; e o quarto, à previsão de que constem registros fotográficos, datados, com hora registrada, dados georreferenciados e referências dos trechos indicados no projeto e na Comunicação de Irregularidade do TCE-PR.

Também foram estabelecidas a extensão do prazo de garantia civil das obras de pavimentação asfáltica, que devem ser fiscalizadas in loco trimestralmente, além da realização de exames laboratoriais dos trechos relativos às obras; e previsão expressa de que os reparos em trechos com falhas ocorrerão durante toda a garantia de cinco anos, estendida por mais cinco, contados da entrega da obra.

Outra obrigação diz respeito à elaboração de plano de manutenção, preservação e conservação do patrimônio em consonância com o artigo nº 45 da Lei nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), para que se exerça o pleno controle das condições das obras, de acordo com as normativas vigentes.

Instrução do processo

A Coordenadoria de Obras Públicas do TCE-PR opinou pelo deferimento do TAG, após a implementação de itens em sua revisão, tendo em vista que a proposta atende os requisitos da Resolução nº 59/17 do TCE-PR. O Ministério Público de Contas do Paraná (MPC-PR) acompanhou o opinativo da COP.

O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, concordou com a COP e o MPC-PR quanto à possibilidade de celebração do TAG entre o Tribunal e o Município de Guarapuava, para que sejam corrigidas as falhas apontadas pelo Tribunal na execução das obras de pavimentação realizadas no município.

Sanções por descumprimento

O cumprimento deste plano, que gera obrigações tanto ao gestor que firmou o termo quanto a seus substitutos e sucessores, é monitorado pelo TCE-PR. No caso de descumprimento do TAG, que tem a eficácia de um título executivo extrajudicial, o gestor responsável fica sujeito a multa, rescisão do ajuste e prosseguimento de eventual processo ou procedimento de fiscalização.

Se o TAG for descumprido, o TCE-PR fará a rescisão do ajuste e abrirá processos para a responsabilização dos gestores, que estão sujeitos à multa prevista no artigo 87, inciso III, alínea f, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Essa multa corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem correção mensal. Em junho, a sanção totaliza R$ 3.406,20.

Termo de Ajustamento de Gestão

O objetivo do TAG é obter a regularização voluntária de atos e procedimentos irregulares sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas e segue modelo já adotado por outros órgãos de controle externo. A autorização para a corte de contas aplicar o TAG foi conferida pela Lei Complementar Estadual nº 194/2016. Essa prerrogativa passou a figurar no Parágrafo 5º do Artigo 9 da Lei Orgânica do Tribunal e foi regulamentada pela Resolução nº 59/17.

Para firmar o TAG, o gestor de recursos públicos deve elaborar um plano de ação, relacionando medidas e prazos para a regularização das falhas. Não são passíveis de TAG situações que configurem desvio de recursos públicos, descumprimento de disposição legal e renúncia de receita, por exemplo. O termo de ajuste também não poderá ser proposto 180 dias antes de eleições na esfera do órgão jurisdicionado.

Decisão

Na sessão de plenário virtual nº 7/2021 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluída em 13 de maio, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator, que opinou pela formalização do TAG. O documento terá validade após ser assinado e publicado no Diário Eletrônico da Corte.  O Acórdão nº 1054/21 – Tribunal Pleno, que autoriza a assinatura do TAG, foi publicado em 26 de maio, na edição nº 2.547 DETC.

Serviço

Processo :373597/20
Acórdão nº:1054/21 – Tribunal Pleno
Assunto:Termo de Ajustamento de Gestão
Entidade:Município de Guarapuava
Interessados:Celso Fernando Goes, Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho, Halmunth Fagner Goba Brandtner, Município de Guarapuava, Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava e Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Relator:Conselheiro Ivens Zschoerper Linhares

Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR