TCE-PR indica a 10 municípios melhorias nas ações para a manutenção de escolas
Servidores do TCE-PR executam fiscalização sobre manutenção e conservação de escola municipal, em auditoria do PAF 2024-2025.
O Tribunal de Contas emitiu recomendações a dez prefeituras paranaenses, para aprimorar a gestão da manutenção e conservação das escolas municipais. As recomendações foram sugeridas em relatórios de fiscalização elaborados pela Coordenadoria de Obras Públicas (COP) do TCE-PR e homologadas pelo Tribunal Pleno.
As fiscalizações realizadas pela COP, contempladas na área de Educação do Plano de Fiscalização do TCE-PR para o biênio 2024-2025, tiveram o objetivo de avaliar a eficácia da gestão da manutenção e da conservação das unidades escolares municipais, para identificar as fragilidades relevantes quanto aos aspectos de planejamento, estrutura organizacional, execução e garantia da equidade entre todas as escolas do município. As auditorias operacionais visaram contribuir com o aprimoramento da administração municipal, responsável por prover espaços adequados e de qualidade para um melhor aprendizado por parte dos alunos.
Como resultado, foram identificadas oportunidades de melhoria em relação às atividades necessárias para a manutenção e a conservação das unidades escolares nos municípios fiscalizados. As impropriedades identificadas foram: inexistência ou inadequação de instrumento de planejamento; inadequação da estrutura organizacional; falta de eficácia na execução dos trabalhos realizados nas edificações; e gestão desigual desses trabalhos.
Nos municípios de Barbosa Ferraz, Bocaiúva do Sul, Cruz Machado, Iretama, Paula Freitas, Tomazina e Wenceslau Braz foram detectadas as quatro oportunidades de melhoria; em Porto Vitória, três; e em Corumbataí do Sul e Santana do Itararé, duas.
Recomendações
O TCE-PR expediu quatro recomendações em relação às oportunidades de melhoria identificadas. A primeira delas é para que sejam providenciados instrumentos de planejamento adequados (plano, programa ou outro documento contendo roteiro de inspeção, atividades essenciais, estimativa de valor, identificação dos responsáveis); e que sejam utilizados os históricos das manutenções realizadas e elaborada lista de prioridades a serem atendidas.
A segunda recomendação é para que seja adequada a estrutura organizacional para uma gestão eficaz da manutenção e conservação das edificações escolares, com unidade administrativa formalizada; responsável com atribuições e responsabilidades; fluxos de comunicação para demandas e reclamações; estudo para estimativa de recursos necessários; e registros das atividades.
Os conselheiros também recomendaram que seja melhorada a eficácia da manutenção e conservação das edificações escolares municipais. Para tanto, os entes devem aferir condições, controlar as atividades realizadas e providenciar as correções necessárias.
A última recomendação é para que seja promovida uma gestão igualitária da manutenção e conservação das escolas municipais, por meio da comparação das condições das unidades e do atendimento às menos favorecidas.
Decisão
Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, atual presidente do TCE-PR, manifestou-se pela homologação das recomendações dos relatórios de fiscalização, em razão da necessidade de melhorias nos procedimentos verificados pela equipe de fiscalização.
Nas sessões de Plenário Virtual nº 18/25 e 19/25 do Tribunal Pleno do TCE-PR, concluídas, respectivamente, em 25 de setembro e 9 de outubro, os demais membros do órgão colegiado acompanharam os votos do relator por unanimidade. Os acórdãos números 2670/25, 2671/25, 2672/25, 2673/25, 2674/25, 2675/25, 2676/25, 2678/25 e 2680/25 – Tribunal Pleno foram veiculados em 3 de outubro, na edição nº 3.540 do Diário Eletrônico do TCE-PR. Já o Acórdão nº 2824/25 – Tribunal Pleno, foi publicado em 15 de outubro, na edição nº 3.548 do DETC-PR.
Resolução
A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.
A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR