TCE-PR multa prefeito de Guaraniaçu por ilegalidades no pagamento de diárias

 TCE-PR multa prefeito de Guaraniaçu por ilegalidades no pagamento de diárias

Osmário de Lima Portela (gestões 2017-2020 e 2021-2024).

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 8.676,80 o prefeito de Guaraniaçu, Osmário de Lima Portela (gestões 2017-2020 e 2021-2024). O valor resulta da aplicação de duas sanções administrativas relacionadas a irregularidades no pagamento de diárias a agentes públicos desse município da Região Oeste do Paraná em 2019.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Somadas, elas correspondem a 80 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 108,46 em dezembro passado, quando o processo foi julgado.

Conforme a decisão relatada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão, além de não exigir que os beneficiados apresentassem relatórios de atividades desenvolvidas durante os períodos de afastamento do município, o então gestor deixou de divulgar as relações mensais de diárias concedidas no Diário Oficial e no Portal da Transparência do Município de Guaraniaçu.

Enquanto a primeira medida está prevista no artigo 8º, parágrafos 4º e 5º, da Lei Municipal nº 540/2010, a segunda está contida no artigo 4º do Decreto Municipal nº 4.090/2019. As falhas foram apontadas em Representação apresentada em 2020, pelo então presidente da Câmara Municipal de Guaraniaçu, Daniel Douglas de Souza Magalhães. A petição foi julgada parcialmente procedente.

Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator na sessão virtual nº 15, concluída em 17 de dezembro passado. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 3909/20 – Tribunal Pleno, publicado no dia 20 de janeiro, na edição nº 2.460 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).