TCE-PR recebe representação sobre irregularidades na Gestão de Receitas Públicas da Administração Municipal de Pitanga
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE-PR, Conselheiro Relator José Durval Mattos do Amaral, recebeu uma representação que foi proposta pela Coordenadoria de Auditorias da referida Corte, e inclui o Prefeito Municipal de Pitanga Sr. Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa, na autuação como representado, que seja o mesmo também notificado sobre a referida representação.
A representação foi recebida após um análise sobre a situação apresentada, e ante a existência de elementos que requerem atuação incisiva por parte do Tribunal de Contas.
Após a citação por meio de ofício e com o aviso de recebimento (AR) por parte do prefeito municipal, foi dado um prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do AR aos autos, para que o mesmo apresente resposta/defesa quanto às questões que ensejaram o recebimento do feito, relacionadas ao(s) achado(s) dirigidos especificamente à municipalidade no quadro de recomendações passíveis de determinações elaborado pela CAUD, oportunidade em que deverá trazer aos autos todos os documentos e esclarecimentos que reputar necessários, bem como informar quanto à eventual correção espontânea das inconformidades detectadas.
O documento que você acompanha na sequência, foi publicado no Diário Eletrônico do TCE-PR desta segunda-feira, dia 21 de fevereiro de 2022.
PROCESSO Nº:-86688/22
ASSUNTO: -REPRESENTAÇÃO
ENTIDADE: -MUNICÍPIO DE PITANGA
INTERESSADO: -COORDENADORIA DE AUDITORIAS
PROCURADOR:- DESPACHO:-169/22
I – Versa o processo sobre Representação proposta pela Coordenadoria de Auditorias desta Corte diante do Município de Pitanga com base no art. 267-A, § 1º, do Regimento Interno[1].
De acordo com a unidade técnica, a proposta decorre de fiscalização desempenhada na área da Receita Pública com o objetivo de avaliar a gestão da receita pública municipal, especificamente quanto à constituição do IPTU, ISSQN, do ITBI e os procedimentos administrativos tributários correlatos, em atendimento ao Plano Anual de Fiscalização de 2021 deste Tribunal de Contas.
Informa que o trabalho resultou em Relatório de Auditoria o qual vem a subsidiar o processo de Homologação de Recomendações nº 677094/21, em trâmite na Casa. Contudo, sustenta que algumas das recomendações decorrentes dos achados detectados acenam para ilegalidades que demandam a adoção imediata por parte da municipalidade de providências necessárias ao exato cumprimento da lei.
As recomendações passíveis de determinação[2] encontram-se discriminadas no quadro juntado à peça nº 3.
II – Analisando a situação apresentada, ante a existência de elementos que requerem atuação incisiva por parte do Tribunal de Contas, conforme se extrai da leitura da peça vestibular e documentos que a acompanham, RECEBO a presente representação e determino seu regular processamento.
Observo que houve o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 30 e 32 da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) e, ainda, nos artigos 275 e 277 do Regimento Interno.
III – Dessa forma, à Diretoria de Protocolo para que inclua na autuação o senhor Prefeito do Município de Pitanga como representado, procedendo-se à respectiva CITAÇÃO pela via postal, por meio de ofício com aviso de recebimento (AR) – nos termos do art. 278, inciso II, art. 381, inciso II e § 1º, alínea “b” e, ainda, do art. 382, caput, todos do Regimento Interno – para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do AR aos autos, nos termos do art. 35, II, “a”, da Lei Complementar nº 113/2005, apresente resposta/defesa quanto às questões que ensejaram o recebimento do feito, relacionadas ao(s) achado(s) dirigidos especificamente à municipalidade no quadro de recomendações passíveis de determinações elaborado pela CAUD, oportunidade em que deverá trazer aos autos todos os documentos e esclarecimentos que reputar necessários, bem como informar quanto à eventual correção espontânea das inconformidades detectadas.
Decorrido o prazo para defesa, com ou sem resposta da parte interessada, à Coordenadoria de Gestão Municipal e após ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas para manifestação.
Curitiba, 15 de fevereiro de 2022.
JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL
Conselheiro Relator.