Terra Roxa deve ter devolução de R$ 1,5 milhão de convênio com Oscip
A Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira (Adesobras); o ex-presidente da entidade, Robert Bedros Fernezlian; e o ex-prefeito do Município de Terra Roxa Donaldo Wagner (gestões 2005-2008 e 2009-2012) deverão restituir, de forma solidária, a soma de R$ 1.486.744,57 ao cofre desse município da região Oeste do Paraná. O valor total ser devolvido deverá ser corrigido monetariamente e calculado após o trânsito em julgado da decisão, da qual cabe recurso.
As contas de 2008, 2009 e 2010 dos termos de parceria nº 1/2005 e nº 1/2009, celebrados entre a organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Adesobras e o Município de Terra Roxa, foram julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). Por meio das transferências voluntárias, foram repassados os R$ 2.988.343,12 do município à Oscip.
Devido à decisão, o Tribunal aplicou a Fernezlian e Wagner, individualmente, uma multa no valor de 30% sobre o montante a ser devolvido e duas multas de R$ 1.450,98. Além disso, os conselheiros determinaram a inclusão dos nomes dos dois no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.
As contas foram desaprovadas em razão da falta de comprovação da correta formalização da parceria; e de despesas não comprovadas a título de taxas administrativas e consultoria em 2008 e 2009. Também existiu saldo não restituído ao final de 2009; não foi devidamente comprovada a utilização, em 2010, dos recursos transferidos; e houve terceirização irregular de serviços públicos.
A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR, responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade das contas, com aplicação de sanções aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) concordou integralmente com a unidade técnica em seu parecer.
Decisão
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, afirmou que o município não observou as regras para esse tipo de contratação; ou seja, não realizou licitação por concurso de projetos, como determina a legislação.
Baptista ressaltou que a prefeitura terceirizou de forma indevida mão de obra para os serviços de saúde, assistência social, meio ambiente e educação; e que, portanto, a parceria foi utilizada para contratar pessoal, em burla à regra constitucional do concurso público – artigo 37, inciso XXI. Ele lembrou que há vasta jurisprudência no TCE-PR quanto à ilegalidade da terceirização indevida de mão de obra em parcerias firmadas entre municípios e a Adesobras.
O conselheiro destacou que houve desrespeito às disposições da Lei Federal nº 9.790/99 e do Decreto nº 3.100/99; e frisou que a cobrança de taxa administrativa sem que haja comprovação da correta e real aplicação das despesas lançadas como custo operacional é vedada.
O relator também salientou que as defesas não apresentam no processo provas da regularidade das contas; mas apenas juntaram uma série de documentos sem apontamentos, sem nem mesmo comprovar a utilização dos recursos repassados referentes ao exercício de 2010. Assim, Baptista aplicou aos responsáveis as sanções previstas nos artigos 85 e 87 da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Finalmente, Baptista votou pela abertura de Tomada de Contas Extraordinária, em razão da ausência de Prestação de Contas de Transferências em relação aos repasses efetuados pelo Município de Terra Roxa à Oscip Adesobras nos exercícios de 2007, 2011 e 2012.
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão de plenário virtual nº 6/2021 da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR, concluída em 6 de maio. A decisão, contra a qual cabe recurso, está expressa no Acórdão nº 9312/21 – Segunda Câmara, disponibilizado, em 18 de maio, na edição nº 2.541 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
Serviço
Processo nº: | 190593/09 |
Acórdão nº | 932/21 – Segunda Câmara |
Assunto: | Prestação de Contas de Transferência |
Entidade: | Agência de Desenvolvimento Educacional e Social Brasileira – Adesobras |
Interessados: | Donaldo Wagner, Município de Terra Roxa e Robert Bedros Fernezlian |
Relator: | Conselheiro Nestor Baptista |
Autor: Diretoria de Comunicação Social – Fonte: TCE/PR