Prefeito de Ivaiporã é intimado pelo TCE para se manifestar a respeito da irregularidade na prestação de contas do exercício de 2024
Luiz Carlos Gil, Prefeito de Ivaiporã. Foto: Divulgação da internet
PROCESSO N.º 184334/25. ENTIDADE: MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ. INTERESSADO: LUIZ CARLOS GIL. ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO MUNICIPAL. DESPACHO: 1128/25
Diante do Parecer 621/25 – 1PC (peça 15) pela irregularidade das contas, intime-se o MUNICÍPIO DE IVAIPORÃ, representado por seu Prefeito Municipal, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a variação negativa no índice de atuação governamental na área da Educação (-6,11%)[1].
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos ao Gabinete[2].
Publique-se.
Curitiba, 23 de julho de 2025.
IVAN LELIS BONILHA Conselheiro Relator.
Parecer nº 621/2025 – Prestação de Contas do Prefeito Municipal. Município de Ivaiporã. Exercício financeiro de 2024. Parecer prévio pela irregularidade.
