Dois mandados de prisão foram cumpridos pela PM em Manoel Ribas. Um embriagado bateu um veículo e saiu do local
Delegacia da Policia Civil de Manoel Ribas
Funcionários de um mercado de Manoel Ribas entraram em contato com a polícia militar, relatando que o veículo Ford Del Rey teria colidido com um veículo Gol de cor preta e o condutor do veículo Del |Rey estaria visivelmente embriagado e tentando se evadir do local com o veículo.
A equipe de imediato deslocou até o endereço e no momento em que chegou, o mesmo já teria se evadido a pé.
Foi feito buscas no interior do veículo e encontrado o RG do condutor, e após consulta via sesp/intranet, foi constatado que o mesmo teria um mandado de prisão em aberto pelo Art 121, homicídio qualificado.
De imediato a equipe solicitou o guincho para retirar o veículo do meio da via e iniciou as buscas pelo autor pela região, e após alguns minutos foi localizado o mesmo na Avenida Brasil, sentido a saída da cidade, feito a abordagem e perguntado ao mesmo sobre o acidente, que assumiu a autoria e que estava ciente do mandado de prisão. Em busca pessoal nada de ilícito foi encontrado.
Foi dado voz de prisão ao mesmo por embriaguez ao volante e cumprimento do mandado de prisão expedido pelo magistrado da 2ª vara plenário do Tribunal do Júri de Curitiba, o qual após sentença condenatória no regime fechado pelo prazo de 12 anos.
Foi oferecido o aparelho etilometro, sendo que o mesmo recusou a realizar, foi então feito auto de constatação, devido o mesmo apresentar vários sinais de embriaguez, como odor etílico, fala pastosa, andar cambaleante e vestes desalinhadas.
Foi recolhido o veículo até o destacamento de Manoel Ribas por débitos pendentes, onde o responsável pelo veículo, fez o pagamento do guincho e retirou seus pertences pessoais.
Foi então deslocado até a Delegacia de Manoel Ribas para dar prosseguimento com as medidas de polícia judiciaria.
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL
Após levantamento de informações por parte da equipe policial militar de Manoel Ribas, chegou ao conhecimento que um indivíduo estava com mandado de prisão em aberto pelo Art 528, foi então deslocado em endereços que eram de conhecimento e localizado o indivíduo em um dos endereços, e após busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado, foi então dado voz de prisão ao mesmo pelo Art 528.
Foi encaminhado o mesmo até a Delegacia de Polícia Civil de Manoel Ribas para os procedimentos cabíveis.