MPPR investiga cursos e diárias na Câmara de Boa Ventura com suposto retorno de valores
Câmara Municipal de Vereadores de Boa Ventura de São Roque/PR
O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, Promotora Dr.ª Amanda Ribeiro dos Santos, instaurou em 04 de maio de 2026, um Inquérito Civil de nº 0112.26.000267-3, para apurar a ocorrência de eventual dano ao erário e de possíveis atos de improbidade administrativa decorrentes de irregularidades na concessão de diárias na Câmara de Boa Ventura de São Roque, município da região central do Paraná, especialmente quanto à reiterada participação de servidores e agentes políticos em cursos privados de capacitação, diante da suspeita de devolução parcial dos valores das inscrições, bem como à possível sobreposição de pagamentos em deslocamentos.
CONSIDERANDO que, conforme dados consolidados, no exercício de 2025 foram pagos os seguintes valores acumulados a título de diárias, com destaque para:
Renilson Pires da Silva (motorista) – R$ 41.700,00;
Jandir José Teixeira (vereador) – R$ 17.500,00;
Josilene Bueno de Oliveira (agente de contratação) – R$ 17.050,00;
Vanderley Kuachinhak (vereador) – R$ 16.050,00;
Rodinei Marcos Matiazzo (vereador) – R$ 15.650,00;
Josnei Gonçalves (vereador) – R$ 15.650,00;
Zilda Ribeiro de Almeida (assessora parlamentar) – R$ 15.550,00;
Marcia Morski Maciel (vereadora) – R$ 14.175,00;
Ademar João dos Santos (vereador) – R$ 13.700,00;
Lourival Rodrigues de Deus (vereador/motorista) – R$ 12.150,00;
Lucélia do Carmo Martins (contadora) – R$ 12.050,00; e
Gilnei Luiz Kunast (controle interno) – R$ 10.750,00;
CONSIDERANDO que os valores percebidos pelo motorista Renilson Pires da Silva (Molinha), que recebeu R$ 41.700,00 (quarenta e um mil e setecentos reais) a título de diárias no exercício de 2025, revelam-se significativamente superiores aos pagos aos demais servidores e agentes políticos, inclusive aos próprios vereadores; situação que, embora possa decorrer da eventual necessidade de acompanhamento frequente de autoridades em deslocamentos oficiais, apresenta aparente descompasso com a lógica funcional usual, razão pela qual demanda apuração específica acerca da efetiva motivação, frequência e regularidade dos deslocamentos realizados;
CONSIDERANDO que os valores percebidos foram, em sua maioria, justificados como deslocamentos destinados a “levar e/ou buscar vereadores e servidores em cursos”, verificando-se, ainda, situações em que o motorista figura como beneficiário de diárias coincidentes com aquelas concedidas aos demais servidores e agentes políticos da Casa, o que indica possível cumulatividade de pagamentos e suscita a necessidade de esclarecimentos quanto à efetiva demanda do serviço, à regularidade do quantitativo concedido e à observância dos princípios da economicidade, eficiência e razoabilidade na utilização dos recursos públicos;
CONSIDERANDO que foi verificada a reiterada participação de servidores e agentes políticos em cursos de capacitação ofertados por empresas privadas (Pública Treinamentos, Supra, Unipública, Unyflex, ICGP, Gestão Pública Brasil, GPB, entre outras), com diárias frequentemente superiores a R$ 2.000,00 (dois mil reais) por evento, circunstância que, aliada à informação apresentada pelo denunciante acerca de suposta devolução parcial dos valores de inscrição aos participantes, impõe o aprofundamento da investigação, a fim de apurar a autenticidade das frequências, a efetiva pertinência temática dos cursos com as atribuições exercidas e a regularidade da contratação dos serviços de treinamento;
CONSIDERANDO que foram identificados, ainda, indícios de possível sobreposição de pagamentos, diante da concessão de diárias, em datas e destinos coincidentes, a múltiplos beneficiários — especialmente em deslocamentos a Curitiba, Foz do Iguaçu, Florianópolis e Brasília —, impondo-se a verificação quanto à eventual utilização compartilhada de transporte e/ou hospedagem que pudesse afastar a necessidade de pagamento integral e individualizado a cada um dos envolvidos;
CONSIDERANDO que, embora o noticiante não tenha complementado as informações inicialmente apresentadas, conforme certificado em 28 de abril de 2026, os elementos probatórios autonomamente coligidos por esta Promotoria de Justiça — especialmente as tabelas elaboradas a partir de dados extraídos do Portal da Transparência — revelam-se suficientes para justificar a continuidade da apuração, mostrando-se inadequado o arquivamento liminar diante da magnitude dos valores envolvidos e da consistência dos indícios de possíveis irregularidades;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de aprofundar a coleta de elementos probatórios destinados a apurar, de forma precisa, a ocorrência de eventual pagamento irregular de diárias no âmbito da Câmara de Vereadores de Boa Ventura de São Roque, bem como a quantificação do possível dano ao erário, com vistas à adoção das medidas cabíveis para o ressarcimento dos cofres públicos e à responsabilização dos envolvidos por eventual prática de ato de improbidade administrativa;
DETERMINA:
O encerramento da presente Notícia de Fato e a Instauração do referido Inquérito Civil para apurar os fatos.
Pitanga, datado e assinado digitalmente.
NAYANE CRISTINA RIBEIRO
Promotora Substituta



