Embriagado e drogado é preso em Pitanga após ameaçar a mulher de morte com uma faca, ainda tentou tumultuar a ação policial, acusando-os de tê-los agredido
Plantão com IDP – Instituto Diagnóstico Pitanga
Na noite de domingo, dia 31 de maio de 2026, por volta das 20h15min, a equipe Rotam recebeu informações que um indivíduo teria ameaçado a sua convivente com uma faca em via pública e que ela estaria na residência de uma vizinha para se proteger.
A equipe então se deslocou até o referido endereço, na região da Vila Planalto, onde foi possível visualizar um indivíduo em frente à residência citada tentando abrir o portão, que ao observar a aproximação da viatura, virou o corpo rapidamente para dificultar sua identificação, apresentando comportamento compatível com nervosismo.
Com base em seu comportamento e nas características repassadas inicialmente, foi dada voz de abordagem, e em busca pessoal, nada de ilícito foi localizado com ele.
Inicialmente ele foi orientado quanto aos seus direitos constitucionais, como o direito ao silêncio, à não produção de provas contra si, e à assistência de um advogado.
Questionado sobre os fatos, ele negou a todo momento ter ameaçado qualquer pessoa com uma faca, porém, afirmou ter ingerido bebida alcoólica, ser usuário de entorpecentes, e ter brigado com a sua convivente nesta data.
Durante a busca pessoal, relatou também que estava com sua mão machucada por ter forçado o portão do local.
A solicitante de 35 anos, reafirmou os fatos iniciais de que o homem teria brigado com a sua convivente, e que ela estava na sua residência para se esconder do autor.
Relatou que logo após, o autor compareceu portando uma faca para ameaçar a convivente no pátio da casa, momento em que acionou a Polícia Militar.
A solicitante informou que amarrou o portão posteriormente com o intuito de evitar um novo adentramento do autor, porém, em seguida, ele voltou a forçá-lo para abrir.
Ainda relatou aos policiais que são recorrentes as brigas e ameaças por parte do autor contra a vítima, e que este já realizou disparos de arma de fogo contra a residência de outros vizinhos em uma ocasião em que recolheram a vítima para escapar das ameaças do autor, razão pela qual tem muito receio de que o este faça o mesmo contra a sua família.
Em continuidade, foi realizada a escuta ativa da vítima, 25 anos, de forma isolada, onde foi questionada sobre o ocorrido, ela confirmou a versão da solicitante, afirmando que teve uma discussão, correu para o interior da residência da vizinha e ficou escondida com medo. Ouviu o momento em que o autor retornou ao local gritando que a mataria com uma faca, porém, não visualizou o ocorrido por estar escondida. Além disso, afirmou aos policiais que as brigas e ameaças são recorrentes por parte de seu convivente, uma vez que ele é usuário de entorpecentes e ingere constantemente bebidas alcoólicas; no entanto, relatou ter receio de representar ou solicitar medida protetiva contra este.
Diante do exposto, a vítima foi orientada e informada quanto aos seus direitos e procedimentos, sendo esclarecido que, no contexto de violência doméstica, o crime de ameaça procede mediante ação penal pública incondicionada, dispensando a necessidade de representação formal da vítima para a lavratura do flagrante. Assim, ela foi convidada a deslocar junto com a equipe para apresentar sua versão à autoridade policial.
Na sequência, orientou-se novamente o autor dos fatos quanto aos seus direitos constitucionais e foi-lhe dada voz de prisão. Não foi necessário o uso de algemas, uma vez que o homem cooperou durante os trâmites, sendo encaminhado no compartimento de presos da viatura.
A vítima e a solicitante, a qual se voluntariou para testemunhar o ocorrido, deslocaram-se por meios próprios.
Vale ressaltar que na residência se encontrava o filho adolescente do autor. Dessa maneira, foi feito contato com sua genitora de 33 anos, a qual compareceu e acolheu o menor.
Nesse momento, foi perguntado ao adolescente se seu pai possuía alguma arma de fogo, visto o relato anterior da solicitante; o menor informou que em data pretérita havia visto seu pai com uma arma de cano curto, porém, nunca mais a viu.
Inicialmente, a equipe deslocou até a sede da 3ª Cia para a confecção do Boletim de Ocorrência. A vítima recusou atendimento médico por não apresentar lesões, visto que relatou não ter sido agredida fisicamente.
O autor foi encaminhado ao Hospital São Vicente de Paulo para atendimento médico e realização do laudo de lesões, onde foram constatadas lesões antigas e uma recente em um de seus antebraços.
Foi realizado exame de Raio-X, o qual detectou uma fratura, porém, o autor negou a medicação indicada pelos profissionais de saúde.
Vale frisar que, nesse instante, o detido passou a acusar falsamente a equipe policial de tê-lo agredido, imputando aos agentes ato que a lei define como crime, com a clara intenção de tumultuar e deslegitimar a atuação policial.
Por fim, todos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Pitanga para a apreciação da autoridade policial de plantão e adoção das providências cabíveis.
