Gaeco oferece 3ª denúncia contra policial investigado por extorsão, ameaças e outros crimes
Núcleos de Ponta Grossa e Guarapuava do Gaeco cumprem mandados em operações sobre possíveis crimes cometidos por policiais rodoviários estaduais
O Ministério Público do Paraná, por meio do Núcleo de Curitiba do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), ofereceu a terceira denúncia criminal no âmbito da Operação Paralelo. A investigação apurou a atuação de pessoas envolvidas em crimes de extorsão, ameaça, associação criminosa, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, coação e falsidade ideológica. Além das ações penais, foram celebrados quatro Acordos de Não Persecução Penal (ANPPs) durante os trabalhos investigativos, dos quais três já foram integralmente cumpridos e um encontra-se em fase de execução.
A terceira denúncia (0009886-88.2026.8.16.0196), contra um policial militar e três civis, foi oferecida e recebida neste mês pela 1ª Vara Criminal de Curitiba. Essa ação penal apura os crimes de extorsão e falsidade ideológica. Aos denunciados nesta ação, o Poder Judiciário impôs medidas cautelares que incluem a proibição de contato por qualquer meio com vítimas e testemunhas, o comparecimento bimensal em Juízo para informar e justificar suas atividades, a proibição de ausentar-se da comarca por período superior a 15 dias sem prévia autorização judicial e o recolhimento domiciliar das 19 às 6 horas.
Denúncias anteriores – As outras duas denúncias, contra o mesmo policial, já haviam sido apresentadas na Vara da Auditoria da Justiça Militar Estadual. A primeira ação penal (0009136-87.2025.8.16.0013), oferecida em 26 de novembro de 2025, aponta os crimes de ameaça, corrupção passiva, violação de sigilo funcional, coação e falsidade ideológica.
A segunda denúncia na Justiça Militar (0008520-78.2026.8.16.0013) foi oferecida em 27 de julho de 2026 e abrange os crimes de associação criminosa armada, extorsão mediante sequestro na forma qualificada por concurso de pessoas, violação de sigilo funcional qualificada e violação de sigilo funcional.
Medidas cautelares – Com o recebimento da segunda denúncia militar, no mês passado, foram impostas diversas medidas cautelares ao policial militar envolvido. Entre as determinações judiciais, estão o afastamento dos serviços operacionais, a proibição do uso de fardamento e armamento, a suspensão dos acessos aos sistemas de investigação policial e a proibição de acesso ou frequência às unidades abrangidas pelo 23º Batalhão de Polícia Militar. O agente também está proibido de manter contato com os demais envolvidos nos fatos apurados, incluindo investigados, denunciados, vítimas e testemunhas.
A Justiça fixou ainda o recolhimento domiciliar no período noturno (das 19 às 6 horas), nos finais de semana e em dias de folga (ressalvadas as escalas de serviço autorizadas), a obrigação de informar ao Juízo eventuais alterações na carga horária de trabalho e a imposição de monitoração eletrônica.
Histórico – A Operação Paralelo teve início a partir de relatos de vítimas sobre cobranças extrajudiciais realizadas com o emprego de violência e coação. As apurações identificaram registros de apropriação indébita de bens e a imposição de assinaturas em confissões de dívida.
Em agosto de 2025, o Gaeco cumpriu quatro mandados de busca e apreensão relacionados ao caso. Em desdobramento posterior, em novembro do mesmo ano, foram cumpridos um mandado de prisão preventiva e um de busca e apreensão, ocasião em que também foi determinado o afastamento das funções de um policial militar.
Processos 0009136-87.2025.8.16.0013, 0008520-78.2026.8.16.0013 e 0009886-88.2026.8.16.0196
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