Polícia Federal investiga o Prefeito de Pitanga em Inquérito sobre suposto Assédio Eleitoral

 Polícia Federal investiga o Prefeito de Pitanga em Inquérito sobre suposto Assédio Eleitoral

Após ter recebido denúncias sobre suposta prática de Assédio Eleitoral pelo Prefeito Maicol Callegari Rodrigues Barbosa, de Pitanga, município da região central do Estado do Paraná, a Polícia Federal de Guarapuava instaurou um Inquérito para apurar os fatos relatados, onde o prefeito estaria solicitando aos seus apoiadores através de um vídeo publicado na rede social Facebook, que divulgassem a notícia de que, caso o Candidato à Presidência da República Jair Bolsonaro não ganhasse as Eleições de 2022, as notas empenhadas para obras no município seriam canceladas.

O vídeo foi publicado no perfil do Facebook de Jota Zagonel, no dia 22/10/2022.

DELEGACIA DE POLÍCIA FEDERAL EM GUARAPUAVA – DPF/GPB/PR

P O R T A R I A

IPL n°. 2022.0089013

FELIPE FIGLIOLIA AYRES, Delegado de Polícia Federal, designado para atuar no presente caso, no uso de suas atribuições previstas no art. 144 §1º, incisos I e IV, da Constituição Federal, no art. 4º e seguintes do Código de Processo Penal e na Lei nº 12.830/2013;

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 9435/2022, protocolado no SEI sob o n° 08385.014280/2022-91 (em //), e no ePol sob o número único em questão;

RESOLVE

Instaurar Inquérito Policial para apurar possível ocorrência prevista no Art. 300 – Lei 4.737/1965 – Código Eleitoral, além de outras que porventura forem constatadas no curso da investigação, em decorrência dos fatos abaixo.

RESUMO DO(s) FATO(s) INVESTIGADO(s):

Trata-se da Notícia de Fato 125008001424202219 da Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná instaurada a partir de representação sigilosa recebida no canal de denúncias da Central Única dos Trabalhadores (CUT), noticiando a ocorrência de suposta prática de assédio eleitoral pelo Prefeito de Pitanga/PR MAICOL CALLEGARI BARBOSA.

A representação se fundamenta em vídeo publicado na rede social Facebook no dia 22/10/2022, no perfil “Jota Zagonel” (disponível em https://fb.watch/ghCLJNtlXN/), no qual o narrador alega que MAICOL estaria solicitando aos seus apoiadores que divulgassem a notícia de que, caso o candidato à presidência Jair Bolsonaro não ganhasse as Eleições Gerais de 2022, as notas empenhadas para obras no município seriam canceladas.

Deste modo, o denunciado estaria utilizando-se de sua posição de autoridade política para coagir os cidadãos a votar em determinada candidatura, conduta esta que se confirmada, poderá se enquadrar no delito previsto no artigo 300 do Código Eleitoral.

Valor a apurar: R$ 0,00 (zero real)

Diante disso, determino que sejam adotadas as seguintes providências:

1.  Registre-se o IPL no PJe perante o Tribunal Regional Eleitoral, autuando-o com a Portaria Inaugural e os documentos que instruem a notícia-crime;

2.  Expeça-se ofício à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná comunicando a instauração de Inquérito Policial Federal, a ser presidido por esta autoridade policial signatária, para apurar os fatos narrados na NF 1.25.008.001424/2022-19;

3.  Disponibilize-se no PJe o arquivo de vídeo extraído da URL “https://fb.watch/ghCLJNtlXN/”, referente à publicação realizada no dia 22/10/2022 no perfil do Facebook “Jota Zagonel”;

4.  Expeça-se ofício ao NO/DPF/GPB/PR solicitando diligências no sentido de identificar, qualificar e intimar o responsável pelo perfil “Jota Zagonel” na rede social Facebook a fim de prestar esclarecimentos no interesse da Justiça;

5.  Aguarde-se em cartório.

CUMPRA-SE. Guarapuava/PR, 8 de fevereiro de 2023.

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