Prefeito de Pitanga recebe recomendação do MPPR para “colocar a casa em ordem” no caso de desvios de função

 Prefeito de Pitanga recebe recomendação do MPPR para “colocar a casa em ordem” no caso de desvios de função

Prédio da Prefeitura Municipal de Pitanga/PR

O MPPR deu 30 dias de prazo para que o prefeito resolva todos os casos de desvio de função e que estão ocupando cargos que devem ser ocupados por concursados.

A Recomendação Administrativa foi emitida após o recebimento de uma Notícia de Fato e a instauração de um Inquérito Civil nº 0112.26.000258-2, instaurado em 01/06/2026, com assunto: Patrimônio Público, a fim de reunir informações e apurar eventuais ou supostos desvios de função envolvendo três servidoras: Gilvanea Maria de França Sacon, Olga Stoski e Vanderleia Alves Michalak.

O Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga/PR, Promotora Dr.ª Amanda Ribeiro dos Santos, após um breve levantamento, instaurou o referido Inquérito e oficializou o município para que tome as devidas providências nestes, e em outros eventuais cargos que estejam em desvio de função e, que o município se atente quanto a novas contratações por conta da folha de pagamento que está próxima do limite de gastos.

Segundo o documento que não tem sigilo decretado, o Município de Pitanga reconheceu que as referidas servidoras embora formalmente investidas no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, vêm desempenhando, na Secretaria Municipal de Saúde, atividades consistentes na liberação de autorizações para exames de Raio-X, na gestão do fluxo de encaminhamentos do Tratamento Fora do Domicílio (TFD) via sistema, na recepção de pacientes e no agendamento de consultas especializadas — atribuições que, conforme cotejo com o Memorando n. 6.537/2026 e com o Plano de Cargos e Salários instituído pela Lei Municipal n. 1.105/2002, correspondem integralmente ao cargo de Auxiliar Administrativo.

Foi esclarecido também que a servidora Olga Stoski, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial de Gabinete I (CC-4), nomeada pelo Decreto Municipal n. 72/2025, encontra-se lotada na Secretaria Municipal de Saúde, exercendo atividades de monitoramento operacional e articulação administrativa, situação que em tese, extrapola as atribuições de direção, chefia e assessoramento previstas no artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.

CONSIDERANDO que em complementação às informações solicitadas pelo MPPR mediante Ofício, o Município de Pitanga, por meio do Ofício, reconheceu expressamente a inexistência de ato administrativo formal de designação das servidoras Gilvanea Maria de França Sacon e Vanderleia Alves Michalak para o exercício das funções atualmente desempenhadas, justificando-se na alegada “urgente necessidade de pessoal para suprir as demandas das unidades de saúde”;

RECOMENDA

Ao Senhor Prefeito Dirceu Moraes, ou a quem quer que lhe suceda ou substitua no respectivo cargo, que adote, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, as providências necessárias à imediata regularização da situação funcional das servidoras Gilvanea Maria de França Sacon, Vanderleia Alves Michalak e Olga Stoski, bem como à preservação do direito dos candidatos aprovados no Concurso Público n. 001/2019, especialmente:

(a) adote as providências necessárias à imediata cessação do exercício, pelas servidoras Gilvanea Maria de França Sacon e Vanderleia Alves Michalak, de funções estranhas ao cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para o qual foram regularmente investidas, com sua consequente restituição às atribuições legais previstas para o referido cargo, nos termos da Lei Municipal n. 1.105/2002; 

(b) adote as providências necessárias à regularização da situação funcional da servidora Olga Stoski, ocupante do cargo em comissão de Assessora Especial de Gabinete I (CC-4), promovendo seu imediato redirecionamento a atribuições compatíveis com a natureza constitucional do cargo de assessoramento ou, alternativamente, proceda à sua exoneração;

(c) suspenda, em relação às servidoras objeto desta Recomendação, o pagamento de quaisquer parcelas remuneratórias instituídas pela Portaria Municipal n. 286, de 30 de março de 2026, ou por ato análogo, cujo fundamento esteja vinculado ao exercício de funções estranhas ao cargo de origem;

(d) promova, com a urgência que o caso requer, o encaminhamento à Câmara Municipal de Pitanga de projeto de lei de crédito adicional especial, nos termos dos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei Federal n. 4.320/1964 e do artigo 16, inciso II, da Lei Complementar n. 101/2000, com vistas à adequação da dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde e à viabilização da convocação dos candidatos aprovados;

(e) proceda à convocação dos candidatos remanescentes do Concurso Público n. 001/2019 para o cargo de Auxiliar Administrativo, na ordem classificatória do certame, na medida das vagas existentes e da disponibilidade orçamentária a ser regularizada, observando, imperativamente, o termo final de validade do certame em 26 de junho de 2026;

(f) abstenha-se de adotar, em relação aos cargos de Auxiliar Administrativo da Secretaria Municipal de Saúde, soluções alternativas que importem em novo desvio de função, contratação temporária sem amparo constitucional ou instituição de cargos em comissão para funções de natureza técnica, operacional ou burocrática.

O gestor municipal também deverá assegurar ampla publicidade a esta recomendação, com sua divulgação nos órgãos de publicação dos atos oficiais da Prefeitura de Pitanga, sobretudo no site no repositório de Recomendações Administrativas.

Consigna-se que a presente recomendação não possui a força vinculante e a obrigatoriedade própria das decisões judiciais. Contudo, o não atendimento poderá ocasionar a tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive o ajuizamento de ações civis públicas, com preceitos cominatórios, buscando a cessação das práticas indevidas, o ressarcimento de danos ao erário, acaso existentes, além de outras medidas/ações no âmbito criminal.

Requisita-se ao Senhor Prefeito de Pitanga, no prazo de 30 (trinta) dias, o envio de resposta a esta Promotoria de Justiça sobre o acatamento desta recomendação administrativa, sob pena de não o fazendo no prazo fixado, ser considerada como não acolhida e ensejar a adoção das medidas judiciais cabíveis.

Pitanga, datado e assinado digitalmente. 

Amanda Ribeiro dos Santos

Promotora de Justiça

Tabloide Regional

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