Prefeito de Pitanga troca advogado no caso do Concurso Público. O contratado presta serviços de locação para prefeitura, o que fere o princípio da moralidade

Prefeito Maicol e seu novo advogado no caso, Valdecy Schon
O Prefeito Maicol Geison Callegari Rodrigues Barbosa do Município de Pitanga, assinou no dia 28 de julho de 2021, uma Procuração para que o Advogado Valdecy Schon o acompanhe e atue em sua defesa no caso da Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa – Processo de nº 0000880-53.2020.8.16.0136, que foi impetrada pelo Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, através da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, recebida e assinada pelo Juiz de Direito Gabriel Ribeiro de Souza Lima.

Até esta data, quem atuava como advogada em defesa do prefeito, era o Dr. Rodrigo Cordeiro Teixeira, que é vereador em Pitanga e atua como Jurídico da Câmara do Município de Santa Maria do Oeste.
Ocorre que o novo advogado do prefeito nesta referida Ação de Improbidade Administrativa, Valdecy Schon, tem contratos com a prefeitura municipal juntamente com outros de seus familiares, desde 2018, para Locação de Imóvel – Processo nº 26/2018, na modalidade dispensa de licitação, vigente até 14/02/2022, com um valor de R$ 109.920,00 e aditivado com o valor de R$ 235.920,00, tratando-se da Locação de Imóveis para Secretarias de: Saúde; da Farmácia Municipal; da Vigilância Sanitária; da Fazenda; da Educação; do IBGE; da Agricultura e do Gabinete da Coordenadoria da Mulher; do Setor de Transporte.
Quanto ao Princípio da Moralidade o que diz a Lei:
O Princípio da moralidade é um dos princípios pelos quais se rege o Direito Administrativobrasileiro. Esse princípio evita que a Administração Pública se distancie da moral e obriga que a atividade administrativa seja pautada não só pela lei, mas também pela boa-fé, lealdade e probidade.