TCE recebe representação com apontamento de irregularidades na aquisição de peças automotivas pela Prefeitura de Manoel Ribas

 TCE recebe representação com apontamento de irregularidades na aquisição de peças automotivas pela Prefeitura de Manoel Ribas

Prédio da Prefeitura Municipal de Manoel Ribas/PR

PROCESSO Nº: 97913/24. ASSUNTO: REPRESENTAÇÃO. ENTIDADE: MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS. INTERESSADO: MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS, PROMOTORIA DE JUSTIÇA COMARCA DE MANOEL RIBAS. PROCURADOR: DESPACHO: 469/24.

Trata-se de expediente protocolado como Requerimento Externo pela Promotoria de Justiça da Comarca de Manoel Ribas (Ofício nº 063/2024), por meio do qual encaminha cópia integral dos autos de Inquérito Civil nº MPPR0084.23.000005-7 (informação 877/24-DP, peça 4), em que apura supostas irregularidades e sobre-preço na aquisição de peças automotivas pelo Município de Manoel Ribas.

Com base no artigo 32 da Lei Complementar nº 113/2005, o Parquet estadual solicita a instauração de procedimento para apuração das irregularidades.

Preliminarmente ao juízo de admissibilidade, o feito foi encaminhado à análise da Coordenadoria de Gestão Municipal que se manifestou pelo recebimento do expediente.

Ainda, informou não terem sido encontrados processos nesta Corte acerca dos fatos noticiados e requereu que seja determinada a apresentação de relatório com a frota do Município desde 2021, com discriminação dos veículos em uso em cada ano, acompanhado do diário de bordo, bem como da tabela Audatex utilizada para a fixação dos preços máximos nas compras de peças e realização de serviços pelo Município (Instrução 1368/24 – CGM, peça 11).

Em análise preliminar, verifico indícios de irregularidades em relação aos fatos narrados na exordial, os quais merecem exame minucioso por parte desta Corte de Contas.

Diante disso, recebo a Representação.

Observo que houve o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 30 e 32 da Lei Orgânica deste Tribunal (Lei Complementar Estadual n.º 113/2005) e, ainda, dos artigos 275 e 277 do Regimento Interno.

Assim, encaminhem-se os autos à Diretoria de Protocolo – DP para que:

(a) inclua – JOSE CARLOS DA SILVA CORONA, Prefeito do Município de Manoel Ribas, GEDIELSON DOS SANTOS PRAVTIZ, Secretário Municipal de Compras no Município de Manoel Ribas e RAFAELA MAGALHÃES BRASIL, Controladora Interna do Município de Manoel Ribas como representados;

(b) realize a CITAÇÃO pela via postal, por meio de ofício com aviso de recebimento (AR) – nos termos do artigo 278, II, artigo 381, II e §1º, “b”, e, ainda, do artigo 382, caput, todos do Regimento Interno, para que no prazo 15 (quinze) dias, contados a partir da juntada do AR aos autos, nos termos do artigo 35, II, “a”, da Lei Complementar n.º 113/2005, apresentem resposta (defesa) quanto às questões que ensejaram o recebimento do feito, juntando aos autos os documentos necessários. Ademais, determino que as pessoas indicadas no item “a” supra, apresentem relatório com a frota do município desde 2021, contendo a discriminação dos veículos em uso em cada ano, acompanhado dos respectivos diários de bordo, bem como para que forneçam a tabela Audatex utilizada para a fixação dos preços máximos nas compras de peças e realização de serviços pelo município.

Após o decurso do prazo para defesa, com ou sem resposta das partes, encaminhem-se os autos à Coordenadoria de Gestão Municipal e ao Ministério Público junto a este Tribunal de Contas, para suas respectivas manifestações.

Curitiba, 23 de abril de 2024.

JOSÉ DURVAL MATTOS DO AMARAL – Conselheiro Relator.

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