TCEPR atualiza a lista e cai para 3 o número de municípios inabilitados a verba complementar do Fundeb
Paraná reduz para 3 o número de municípios inabilitados a verba complementar do Fundeb
A atuação integrada entre o Tribunal de Contas e conselhos municipais contribuiu para que o Paraná registrasse queda no número de prefeituras inabilitadas a receber a Complementação VAAT (Valor Anual Total por Aluno) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2026. São apenas três municípios: Cerro Azul, Guaratuba e Novo Itacolomi. Nos repasses de 2025, foram nove e, no ano anterior, 19.
O resultado representa um marco no acompanhamento do Fundeb no estado e reflete a atuação conjunta entre o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), os Conselhos Municipais de Educação (CMEs) e os Conselhos Municipais de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS-Fundeb), que atuaram de forma articulada com as secretarias municipais para identificar e corrigir pendências junto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Em uma iniciativa inédita, em abril deste ano a Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado e de Controle Social (CACS) do TCE-PR passou a realizar verificações periódicas junto ao FNDE e encaminhou alertas técnicos aos gestores municipais. Também mobilizou diretamente os CACS-Fundeb e os CMEs para tomar medidas de apoio à identificação e à solução das pendências locais.
O resultado do trabalho foi a regularização de pendências por 112 municípios – dos 115 identificados em abril para os três que não cumpriram a obrigação até o prazo final, em 31 de agosto. A inabilitação para receber a Complementação VAAT pode representar perda de até 10,5% da receita total do Fundeb que será destinada aos municípios no próximo ano.
Cerro Azul (Região Metropolitana de Curitiba) e Guaratuba (Litoral) estão inabilitados a receber a Complementação VAAT em 2026 porque não transmitiram os dados relativos a 2024 ao Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) do FNDE, conforme determina a Lei nº 14.113/2020, que regulamentou o Novo Fundeb. No caso de Novo Itacolomi (Região Norte), a falha foi o envio da Matriz de Saldos Contábeis de 2024 com cota-parte de ICMS zerada ou negativa, em ofensa ao artigo 163-A da Constituição Federal.
“Este resultado demonstra o poder da colaboração entre o controle institucional e o controle social. A participação ativa dos conselhos municipais foi decisiva para que as prefeituras pudessem corrigir as pendências e garantir o acesso aos recursos do Fundeb”, afirma o auditor de controle externo Luiz Henrique Xavier, coordenador da CACS do Tribunal de Contas.
Contexto nacional
O Comunicado Final do FNDE, publicado em 15 de outubro, confirmou a conclusão do processo com 5.570 municípios habilitados e 26 inabilitados em todo o país. A habilitação é condição para que os dados fiscais e educacionais sejam considerados no cálculo do VAAT, mas não garante, por si só, o recebimento da complementação da União ? destinada apenas às redes de ensino com VAAT abaixo do mínimo nacional. Confira mais informações no portal do FNDE.
Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR