TJPR recebe denúncia contra o ex-prefeito de Nova Tebas. Denúncia oferecida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça encaminhada pelo MPPR
- MP pede o bloqueio de quase meio milhão do ex-prefeito de Nova Tebas e, 14 anos de inelegibilidade
- Ex-prefeito de Nova Tebas é réu em ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPPR. Ele cursou Medicina enquanto exercia o mandato
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O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – TJPR, recebeu denúncia oferecida pela Subprocuradoria-Geral de Justiça, contra o ex-prefeito do Município de Nova Tebas/PR, Clodoaldo Fernandes dos Santos, em julgamento presidido pelo Desembargador José Maurício Pinto de Almeida, onde os Desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal De Justiça do Paraná, aprovaram por unanimidade de votos, o recebimento da DENÚNCIA, em tese, pela prática de crime previsto no art. 1.º, II, do Decreto-Lei n.º 201/1967, na forma , e consequente prosseguimento do processo penal, nos termos do art. do art. 71, , do Código Penal caput 7.º e seguintes, da Lei n.º 8.038/1990.
Participaram do referido julgamento, a Desembargadora Priscilla Placha Sá (relatora), Desembargadora Substituta Ângela Regina Ramina de Lucca, Desembargador Luís Carlos Xavier e o Desembargador Substituto Mauro Bley Pereira Junior.
Trata-se de Ação Penal instaurada contra Clodoaldo Fernandes dos Santos, ex-Prefeito do Município de Nova Tebas/PR, pela prática, em tese, de crime previsto no art. 1.º, II, do Decreto-Lei n.º 201/1967, na forma do art. 71, caput, do Código Penal.
Curitiba, 03 de julho de 2026.
Desembargadora Priscilla Placha Sá – Relatora.
