Vereador de Pitanga firma acordo com o MPPR após denúncia de “nepotismo”

 Vereador de Pitanga firma acordo com o MPPR após denúncia de “nepotismo”

O Vereador Rubens Schaff Junior (Juninho Schaff), firmou um Acordo de Não Persecução Civil com o Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pitanga, na responsabilidade da Promotora Dr.ª Amanda Ribeiro dos Santos, após a constatação da nomeação de sua cunhada Luciane de Fátima Gomes no cargo comissionado de Assessora Parlamentar da Câmara de Vereadores de Pitanga, em afronta à legislação aplicável.

O MPPR instaurou em 06 de abril de 2026, um Procedimento Administrativo – PA, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes do ANPC celebrado.

DEPOIMENTOS

Em seu depoimento prestado nesta Promotoria de Justiça, o Sr. Roberto Schaff ao ser indagado sobre o seu relacionamento com a senhora Luciane, informou que não possuem casamento formal no papel, mas vivem em união estável há mais de vinte e dois anos, morando juntos e constituindo uma unidade familiar, mesmo com eventuais “altos e baixos”. Confirmou ser irmão do vereador Rubens Schaff Júnior.

Em resposta a questionamentos sobre a admissão de Luciane na Câmara Municipal, relatou que não foi feita essa análise do vínculo de parentesco ou apresentadas explicação sobre regras de nepotismo no momento da contratação, asseverando não ter conhecimento sobre esse assunto. Reconheceu, contudo, que as pessoas da cidade e os funcionários da Câmara provavelmente tinham ciência do relacionamento amoroso dos dois, dada a convivência pública e duradoura do casal.

Questionado sobre o período em que a companheira trabalhou no local, não soube precisar com exatidão, mas estimou o tempo de serviço em aproximadamente de dez meses, deixando o cargo no mês de dezembro. Relatou que após o início das investigações Luciane deixou o cargo.

Luciane Gomes, por sua vez, relatou que seu nome foi sugerido no órgão por Júnior e que, posteriormente, foi chamada e passou a trabalhar.

Indagada se a questionaram sobre o referido vínculo no momento da contratação, asseverou que apenas lhe perguntaram se era casada, ao que respondeu negativamente.

Questionada a respeito da existência de união estável, confirmou a convivência, consignando que moram juntos. Não sabia que isso configurava união estável.

Ao ser indagada sobre sua escolaridade e as exigências para a vaga, respondeu como “terceiro grau” e confirmou que foi exigido estudo para a função, explicando que sua atividade diária consistia em elaborar a “ata das sessões”. Esclareceu ter permanecido na função por aproximadamente 10 (dez) meses, pois pediu exoneração no mês de dezembro, quando tomou conhecimento da denúncia.

Rubens Schaff Júnior confirmou exercer o seu primeiro mandato como vereador e ao ser indagado sobre a denúncia, disse que acredita que se trata de uma questão política em razão do bom trabalho que avalia estar desempenhando. Confirmou que indicou Luciane para atuar na Câmara Municipal, justificando que ela precisava de trabalho. Acrescentou que o presidente da Casa acolheu a indicação, efetivando a contratação após a apresentação da documentação exigida, trâmite este que não acompanhou pessoalmente.

Questionado sobre o vínculo que mantém com a servidora, confirmou que Luciane é sua cunhada, vez que convive em união estável com seu irmão há aproximadamente vinte anos, relacionamento do qual possuem um filho, sendo amplamente reconhecidos como casal perante a sociedade local. Explicou que o fato de o casal não possuir documento formal de casamento gerou a interpretação de que não haveria impedimento legal para a contratação.

Após tomar conhecimento da denúncia, relatou ter conversado com Luciane, ocasião em que ela mesma solicitou a exoneração do cargo, no qual exercia funções internas, visando solucionar o problema. Respondendo a indagações formuladas por seu defensor, frisou não possuir experiência legislativa prévia acerca da contratação de servidores e reiterou que apenas sugeriu a admissão de Luciane, sem forçar o presidente da Câmara a concretizá-la. Acrescentou que acompanhou o pedido de exoneração, ressaltando que gosta das coisas certas.

Por fim, o declarante reiterou estar à disposição para colaborar com a apuração dos fatos.

Em análise dos depoimentos e demais elementos produzidos no presente caderno investigatório, observou-se a configuração do ato de improbidade administrativa capitulado no artigo 11, inciso XI, da Lei n. 8.429/1992, com a possibilidade de celebração de Acordo de Não Persecução Civil.

Nesse contexto, após a concordância expressa do investigado Rubens Schaff Júnior, formalizou-se Acordo de Não Persecução Civil, na data de 30/03/2026.

Nesse cenário, durante a instrução do presente procedimento, houve celebração de Acordo de Não Persecução Civil com o investigado Rubens Schaff Júnior, em razão do reconhecimento da prática do ato de improbidade administrativa capitulado no artigo 11, inciso XI, da Lei n. 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, mediante o cumprimento da seguinte obrigação principal:

Pagamento de multa civil no valor correspondente a 2,5 (duas vezes e meia) a última remuneração líquida percebida pela servidora, nomeada em dezembro de 2025 (R$ 3.295,85), totalizando o montante de R$ 8.239,62 (oito mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos).

Referido valor poderá ser quitado em 10 (dez) parcelas de R$ 823,96 (oitocentos e vinte e três reais e noventa e seis centavos), em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos.

Tabloide Regional

Related post

Isso vai fechar em 0 segundos