Descumprimento de medida protetiva e perturbação de sossego em Pitanga

 Descumprimento de medida protetiva e perturbação de sossego em Pitanga

A equipe policial militar deslocou até a um determinado endereço na cidade de Pitanga, onde a solicitante, a qual possui uma medida protetiva contra seu ex-convivente, sendo que ele estaria dentro de sua residência contra sua vontade.

Foi constatado o fato, abordado o homem que se encontrava em um dos quartos da residência, onde foi apresentado pela solicitante a medida protetiva e foi perguntado ao homem se tinha ciência da medida protetiva, respondeu que sim.

Diante dos fatos, o autor foi conduzido até a 45ª DRP de Pitanga, e em consulta mais refinada ao sistema informatizado sesp/intranet, foi verificado que o autor não tem ciência da medida protetiva atual e consta no mesmo sistema, uma medida protetiva do ano de 2020 com a situação: expirada, sendo que é desta que foi acusado ciência.

Feito contato com o investigador de plantão, que também verificou junto ao sistema utilizado pela Polícia Civil que o homem não tem ciência da vigente medida protetiva, orientando a equipe da PM a libera-lo após a confecção do boletim de ocorrência, uma vez que não se configuraria uma situação de flagrante delito.

O homem foi cientificado pela equipe sobre a medida protetiva que a mulher tem em seu desfavor e posteriormente liberado.

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

Na madrugada de domingo, dia 13 de março de 2022, às 01h 05min, atendendo solicitação anônima via 190, a qual relatava que na Rua Edson Dias Vieira, em Pitanga, estaria um som ligado com volume muito alto, porém, o solicitante não tinha interesse pela representação, solicitando apenas orientação ao responsável.

A equipe deslocou ao endereço supra citado, feito contato com o responsável do local, o qual foi orientado a cessar com a perturbação, sendo a orientação acatada por ele, o qual desligou o som.

Tabloide Regional

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