Justiça determina o cancelamento de Shows da 35ª Festa do Milho em Palmital

 Justiça determina o cancelamento de Shows da 35ª Festa do Milho em Palmital

Ministério Público do Paraná propõe ação civil para que Prefeitura de Palmital suspenda shows da 35ª Festa do Milho

Expresso MP

O Ministério Público propõe ação civil para que a Prefeitura suspenda shows da 35ª Festa do Milho

O Ministério Público do Paraná requereu e a Justiça concedeu liminar que determina a suspensão dos shows previstos para ocorrerem durante a realização da 35ª Festa do Milho de Palmital, no Centro Sul do estado, entre os dias 31 de março e 2 de abril. A decisão atende ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, que identificou a ocorrência de gastos excessivos com a realização do evento e a contratação de duplas sertanejas – que ultrapassariam R$ 445,8 mil – enquanto o Município apresenta precariedade na prestação de diversos serviços públicos à população. A cidade de Palmital ocupa atualmente o 371° lugar entre os 399 municípios paranaenses no que se refere aos Índices de Desenvolvimento Humano (IDH).

Ao decidir pela proibição da contratação das atrações musicais pelo Executivo, o Juízo reconheceu a desproporcionalidade dos gastos previstos. Conforme apontado na medida judicial pelo MPPR, apenas o valor que seria despendido para pagar os artistas contratados (as duplas Clayton e Romário, Matogrosso e Mathias e Bruno e Barreto) – um total de R$ 422 mil – é superior ao que foi destinado pela Administração para a aquisição de medicamentos para a Farmácia Básica no ano passado, quando foram desembolsados R$ 406,9 mil, bem como à despesa prevista para o Fundo Municipal de Assistência Social em 2023, que recebeu apenas R$ 312 mil. Outra deficiência constatada na decisão judicial é a de que o Município de Palmital não oferece à população serviço de tratamento e combate à drogadição, tampouco mantém em seu quadro profissionais capacitados para prestar qualquer tipo de orientação e suporte às famílias dos adolescentes nesse tipo de situação.

Festa mantida – Ao expedir a liminar, que fixou multa diária no valor de R$ 50 mil ao Prefeito em caso de descumprimento (que pode chegar a R$ 500 mil), a Justiça destaca que a medida limita-se ao cancelamento dos shows das duplas sertanejas, não havendo impedimento para a manutenção da realização do evento. Como aponta a decisão: “Não há, é bem verdade, óbice para que o Poder Executivo Municipal patrocine festividades municipais, que visam a, por vezes, garantir o direito ao lazer (art. 6°, da CRFB /88). Aliás, celebrações como esta são essenciais para promover o turismo regional e a preservação da cultura local. Entretanto, o emprego de verbas públicas para a concretização destes objetivos deve, sempre, observar como fim último o interesse público e guardar proporcionalidade em relação à capacidade econômico-financeira do ente público e aos demais anseios da população.”

Processo número: 0000267-61.2023.8.16.0125

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07/03/2023 – Ministério Público do Paraná propõe ação civil para que Prefeitura de Palmital suspenda shows da 35ª Festa do Milho

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