TCE indica a Laranjal, Campina do Simão, e mais 12 municípios, 10 ações para o planejamento da educação pública

 TCE indica a Laranjal, Campina do Simão, e mais 12 municípios, 10 ações para o planejamento da educação pública

Fiscalizar a garantia de acesso das crianças à educação pública é atribuição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

A fim de auxiliar 14 municípios paranaenses em suas políticas de planejamento na área da educação pública, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) homologou a emissão de dez recomendações a essas prefeituras, cujo prazo para implementação é de quatro meses.

As ações foram indicadas pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do órgão de controle, após esta realizar fiscalização sobre o assunto no âmbito do Plano Anual de Fiscalização (PAF) de 2022 da Corte junto aos seguintes municípios: Araucária, Campina do Simão, Campo Mourão, Colombo, Cornélio Procópio, Guarapuava, Ibiporã, Imbaú, Itaguajé, Jacarezinho, Laranjal, Morretes, Paranaguá e Pinhão.

De acordo com o relatório apresentado, o objetivo do trabalho foi avaliar a adequação dos instrumentos municipais de planejamento na área de educação, além da compatibilidade entre eles. Mais especificamente, foi verificado se os planos plurianuais dos municípios detalham apropriadamente seus programas e ações, estabelecendo metas e objetivos que respondem às necessidades educacionais locais, bem como acompanham o cumprimento das metas e objetivos previstos no Plano Municipal de Educação (PME), estando bem alinhados a este documento.

Decisão

Como resultado, foram apontadas três oportunidades de melhoria, em relação às quais foi feita a indicação de dez recomendações a serem implementadas ao todo ou em parte pelos 14 municípios fiscalizados, a depender de cada caso. Todas elas estão detalhadas no quadro abaixo.

O processo de Homologação de Recomendações foi relatado pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Fernando Guimarães, que corroborou todas as indicações feitas pela CAGE. Os demais membros do órgão colegiado da Corte acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2023, concluída em 2 de março. Cabe recurso contra o Acórdão nº 260/23 – Tribunal Pleno, publicado no dia 9 do mesmo mês, na edição nº 2.936 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Resolução

A partir da vigência da Resolução nº 73/2019 do TCE-PR, todos os procedimentos resultantes de trabalhos fiscalizatórios realizados pelo Tribunal têm como ponto de partida a elaboração, pela unidade técnica responsável, de um Relatório de Fiscalização. Caso este apresente apenas sugestões de medidas para sanar impropriedades encontradas na gestão da entidade pública em questão, é instaurado processo de Homologação de Recomendações.

A medida tem como objetivo dar maior rapidez à implementação dessas iniciativas, indicadas apenas nos casos em que não são encontradas irregularidades de maior gravidade, que demandem a emissão de determinações ou a aplicação de sanções – situações ainda contempladas pelos processos de Representação e Tomada de Contas Extraordinária.

RECOMENDAÇÕES AOS MUNICÍPIOS

Impropriedade: O Plano Plurianual Municipal (PPA) não detalha adequadamente seus programas e ações.
Incluir a justificativa nas descrições dos programas e ações do PPA.
Indicar os responsáveis pela execução dos programas, ações e metas do PPA.
Apontar os meios necessários para a execução dos programas, ações e metas do PPA.
Estabelecer prazos para a realização, cumprimento e mensuração periódica das metas e indicadores do PPA.
Incluir no PPA metas físicas estimadas quantitativa ou qualitativamente e indicadores baseados em objetivos mensuráveis passiveis de serem manipulados numericamente.
Elaborar estudo e diagnóstico acerca do cenário da educação regional municipal e, caso necessário, adaptar os compromissos, metas e iniciativas do PPA à realidade local. 
Impropriedade: O município não realiza adequadamente a avaliação das metas e objetivos previstos no PME.
Realizar avaliação periódica sobre o cumprimento, manutenção e atualização dos objetivos e metas traçados no PME para as políticas públicas de educação, registrando as conclusões em relatório.
Estabelecer dispositivos de participação social no processo de avaliação e monitoramento do PME, por meio da realização de audiências públicas e de validação pelo Conselho Municipal de Educação. 
Impropriedade: O PPA não está devidamente alinhado ao PME
Conciliar as diretrizes, objetivos e metas de educação do PPA àquelas estabelecidas no PME.
Fundamentar as metas e indicadores do PPA nos dados obtidos do resultado da avaliação de execução das políticas públicas de educação contidas no PME.

Serviço

Processo nº:771597/22
Acórdão nº:260/23 – Tribunal Pleno
Assunto:Homologação de Recomendações
Entidades:Municípios de Araucária, Campina do Simão, Campo Mourão, Colombo, Cornélio Procópio, Guarapuava, Ibiporã, Imbaú, Itaguajé, Jacarezinho, Laranjal, Morretes, Paranaguá e Pinhão
Relator:Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

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